A medida, objeto de críticas de outras categorias da PF ao longo de sua tramitação, estabelece regras para o ingresso na carreira de delegado: a seleção deve se dar por concurso público de provas e títulos, com a participação da OAB, e os candidatos devem ter três anos de atividade jurídica ou policial, comprovados no ato de posse.
Representantes dos agentes, peritos e papiloscopistas da PF estiveram presentes à sessão que aprovou as mudanças e manifestaram contrariedade à decisão do Senado. Ocupando as galerias, os policiais aplaudiram manifestações contrárias ao projeto e vaiaram o momento da votação simbólica. Apenas as bancadas do PSOL e do PSB se posicionaram contra a matéria.
Perito criminal
Uma das emendas determina que os peritos criminais federais sejam responsáveis pela direção das atividades periciais do órgão. Além disso, o texto garante aos ocupantes do cargo autonomia técnica e científica, com ingresso no cargo por meio de concurso público de provas e títulos, exigida formação superior e específica.
Polícia Civil do DF
Outra emenda exige as mesmas regras impostas para o exercício do cargo de diretor-Geral da PF para a indicação ao cargo de diretor-Geral da Polícia Civil do DF. Tanto o concurso público para ingresso na carreira de delegado da PF quanto para delegado da PCDF contarão com a participação da OAB. No caso da PF, a formação em Direito já era exigida antes da edição da MP, mas por meio de uma portaria do ministério da Justiça.
Medida positiva
Em nota, a OAB/SP avalia que a MP é positiva. "As alterações legislativas proposta vêm em abono do aprimoramento da Polícia Federal, cujas garantias revertem em benefício da cidadania, de modo que a instituição possa cumprir seu papel constitucional, que é promover a investigação criminal em crimes de sua competência, de forma republicana e, sempre, com respeito aos ditames legais e aos direitos humanos."