Migalhas Quentes

Suspensa decisão que equiparou vencimentos de juízes Federais substitutos a de titulares

Para ministra Cármen Lúcia, o fato dos magistrados exercerem idênticas atividades jurisdicionais não justifica a equiparação.

10/11/2014

A ministra Cármen Lúcia deferiu parcialmente pedido de liminar para suspender os efeitos de acórdão do TRF da 2ª região que equiparou os vencimentos de juízes Federais substitutos vitalícios aos de juízes Federais titulares nos Estados do RJ e ES. A União, autora da reclamação, alega usurpação de competência do STF para julgar a matéria.

Consta nos autos que, com o propósito de obter "equiparação do valor dos vencimentos e de todas as demais vantagens e gratificações percebidas" entre juízes Federais substitutos e titulares, a Ajuferjes ajuizou ação contra a União no juízo da 24ª vara Federal do Rio de Janeiro, que julgou improcedente o pedido.

Contra essa decisão, a associação interpôs apelação, a qual foi parcialmente provida pelo TRF. De acordo com aquela corte, a hipótese é de aplicação do parágrafo único do art. 61 da Loman, uma vez que "o referido dispositivo garante o mesmo vencimento a todos juízes Federais de 1º grau, uma vez vitalícios". A decisão do Tribunal destacou ainda que a distinção remuneratória entre os juízes substitutos e os titulares "existe apenas antes de vitalícios".

No STF, a União pede a anulação do acórdão e sustenta que tal decisão afeta "direta ou indiretamente todos os membros da magistratura, bem como que mais da metade dos membros do tribunal de origem são interessados no deslinde da causa, restando patente a usurpação da competência originária da Suprema Corte".

Em decisão monocrática, a ministra afirmou que a interpretação dada pela corte regional à Loman termina por alcançar direta ou indiretamente toda a magistratura, por equiparar a remuneração de juízes Federais substitutos vitalícios com a de juízes Federais titulares ao argumento de que exercem atividades idênticas.

"Respeitadas as regras de competência, todos os membros da magistratura brasileira exercem idênticas atividades jurisdicionais, mas isso não é suficiente para perceberem a mesma remuneração."

Ao deferir parcialmente a liminar, apenas suspendendo os efeitos do acórdão reclamado, a ministra concluiu que, demonstrado o perigo da demora e a plausibilidade jurídica dos argumentos apresentados, "impõe-se a suspensão do trâmite processual na origem, evitando-se, assim, a continuidade de processo em juízo incompetente para julgar a causa".

Confira a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Juízes substitutos devem receber a mesma remuneração dos titulares

11/5/2014
Migalhas Quentes

Juiz substituto em exercício não tem equiparação total ao titular

7/8/2007

Notícias Mais Lidas

TJ/MG revoga liminar e veta transfusão em paciente testemunha de Jeová

15/7/2024

Herdeiros que ocupam imóvel exclusivamente devem pagar aluguel

16/7/2024

OAB/SP divulga nova tabela de honorários com 45 novas atividades

15/7/2024

TJ/BA anula sentença após juiz dizer que "lugar de demônio é na cadeia"

15/7/2024

Funcionária chamada de “marmita do chefe" por colegas será indenizada

16/7/2024

Artigos Mais Lidos

Partilha de imóvel financiado no divórcio

15/7/2024

Inteligência artificial e Processo Penal

15/7/2024

Você sabe o que significam as estrelas nos vistos dos EUA?

16/7/2024

Advogado, pensando em vender créditos judiciais? Confira essas dicas para fazer da maneira correta!

16/7/2024

O setor de serviços na reforma tributária

15/7/2024