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Suspenso ato do CNJ que determinou titularização de juízes substitutos pelo TJ/BA

Decisão ficará suspensa até julgamento final do mandado de segurança.

8/11/2014

A ministra Cármen Lúcia, deferiu medida liminar em MS para suspender os efeitos de ato do CNJ que determinou ao TJ/BA que realizasse a promoção de juízes substitutos não vitalícios, empossados em 2013, ao cargo de juiz titular.

Segundo os autos, atendendo pedido da Associação dos Magistrados da Bahia, o CNJ entendeu ser possível a titularização de cerca de 95 juízes substitutos empossados em 16 de setembro de 2013. E determinou que o Tribunal baiano publicasse, no prazo de 15 dias, o edital para promoção, e concluísse todo o procedimento em 40 dias.

No MS impetrado no Supremo, o Estado da Bahia alegou que a decisão do CNJ, ao determinar a titularização de juízes substitutos que ainda não têm direito a tal prerrogativa, fere a Constituição e a Loman, além de criar indevida interferência no Poder Judiciário baiano e despesa não prevista em orçamento.

Decisão

A ministra Cármen Lúcia destacou em sua decisão a necessidade de distinguir vitaliciedade e titularização. O primeiro refere-se a prerrogativa funcional conferida ao magistrado após o prazo de dois anos no cargo. O segundo é modalidade de promoção em que o juiz substituto adquire condição de juiz de direito titular.

Não há, segundo a relatora, à primeira vista, impedimento legal ou constitucional à titularização de juiz substituto antes de decorrido o prazo de dois anos para a vitaliciedade, visto que a alínea “b” do artigo 93 da CF destaca circunstâncias excepcionais. Entretanto, o fato de não haver proibição, afirmou a ministra, "não conduz ao reconhecimento de que disponha o juiz substituto direito subjetivo à imediata promoção ao cargo de juiz titular".

De acordo com a relatora, o TJ/BA informou estar na fase final dos procedimentos de remoção e promoção para as entrâncias final e intermediária. Após essa fase, segundo os autos, terá início o processo, ainda no primeiro semestre de 2015, para as vagas subsistentes nas comarcas de entrância inicial.

A relatora deferiu a medida liminar para suspender os efeitos da determinação do CNJ até o julgamento de mérito do mandado de segurança.

Confira a decisão.

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