Entre as principais alterações estão a limitação dos gastos de campanha, a vedação de doações de empresas e sociedades de advogados, a prestação de contas pelas chapas e o limite de doações individuais.
Também foram aprovados o estabelecimento de cotas de 30% de mulheres na composição das chapas, a possibilidade aos inadimplentes de quitação dos débitos até 30 dias antes do pleito, a vedação da distribuição de camisetas, bem como a venda de brindes. Tais alterações já estarão vigentes para a eleição de 2015.
O sistema de controle, capacitado para analisar as contas das chapas que concorrerem às quase mil seccionais e subseções, será implantado por decisão posterior do plenário, sendo efetivado para o pleito de 2018.
As mudanças constarão em uma resolução que ainda será editada e alterará o Regulamento Geral da OAB, além da substituição do provimento 146.