De acordo com o texto, o cargo de delegado da PF só poderá ser exercido por bacharel em Direito que tenha pelo menos três anos de atividade jurídica ou policial, a serem comprovados no ato da posse. A formação em Direto já era exigida antes da edição da chamada "MP da autonomia", mas por meio de uma portaria do ministério da Justiça.
A partir de agora, ainda conforme a medida, o ingresso no cargo de delegado de PF será realizado mediante concurso público de provas e títulos, com a participação da OAB.
Outras carreiras
A votação ocorreu com muito debate em torno de um ponto que já constava da MP original e que o governo tentou consertar em Plenário: o exercício de cargos de direção nas várias áreas da PF. O plenário derrotou, por 215 votos a 101, um destaque do PT que pretendia garantir aos demais servidores da carreira da PF a possibilidade de serem nomeados para outros cargos em comissão de direção das demais atividades do Departamento da Polícia Federal.
Foi aprovada, no entanto, uma emenda para que os peritos criminais federais sejam responsáveis pela direção das atividades periciais do órgão. Além disso, o texto garante aos ocupantes do cargo autonomia técnica e científica, com ingresso no cargo por meio de concurso público de provas e títulos, exigida formação superior e específica.
Polícia Civil do DF
A emenda também exige as mesmas regras impostas para o exercício do cargo de diretor-geral da PF para a indicação ao cargo de diretor-geral da Polícia Civil do DF. Tanto o concurso público para ingresso na carreira de delegado da PF quanto para delegado da PCDF contarão com a participação da OAB. No caso da PF, a formação em Direito já era exigida antes da edição da MP, mas por meio de uma portaria do Ministério da Justiça.