A editora teria anunciado que seriam distribuídas gratuitamente passagens aéreas de ida e volta para qualquer lugar do país, em voos realizados pela companhia aérea Transbrasil, àqueles que aderissem à promoção. Posteriormente, entretanto, os consumidores foram informados de que não poderiam retirar as passagens porque a companhia aérea havia deixado de operar na cidade de São Luís. Decisão é da 1ª câmara Cível do TJ/MA.
Prática abusiva
Condenada em 1º grau ao custeio das passagens aéreas prometidas ou pagamento de indenização correspondente, além de dano moral, a editora alegou em recurso inexistência de ato ilícito passível de indenização, por culpa exclusiva de terceiro, uma vez que teria confiado "na aparente e notória idoneidade da companhia" sem poder prever sua falência.
Responsabilidade
A desembargadora Angela Maria Moraes Salazar, relatora, entretanto, reafirmou a responsabilidade da Editora perante os clientes, uma vez que os contratos foram firmados diretamente com ela, não podendo o descumprimento ser atribuído a terceiro. Ainda segundo a magistrada, ao oferecer uma venda casada, a ré assumiu todos os riscos inerentes ao contrato.
"A relação contratual entre a Transbrasil e a editora desimporta aos consumidores, que cumpriram suas obrigações pagando as parcelas devidas pela aquisição das assinaturas das revistas (...) Não pode o fornecedor eximir-se de cumpriu a previsão contratual, sob pena de macular os princípios da boa-fé, da publicidade e da confiança. No caso, a oferta dos bilhetes, sem dúvida, consistiu em elemento essencial no convencimento daqueles que aderiram à promoção."
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Processo: 0000227-66.2002.8.10.0001
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