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STJ vai decidir se cabe rescisória para discutir honorários

Processo está pautado na sessão de Corte Especial.

4/11/2014

O ministro Mauro Campbell é relator de processo que trata do cabimento de ação rescisória protocolada para discutir verba honorária exorbitante ou irrisória fixada por sentença/acórdão rescindendo. O REsp, sob o rito de recurso repetitivo, será julgado pela Corte Especial do STJ na quarta-feira, 5.

O recurso interposto é contra acórdão em embargos infringentes da União, em sede de ação rescisória que julgou parcialmente procedente pedido deduzido na inicial no que se refere à condenação em honorários advocatícios. O acórdão reduziu o quantum sucumbencial de mais de R$ 3 milhões para R$ 10 mil, por considerar a verba honorária “exorbitante”.

A Fazenda Nacional alega que, diante dos limites objetivos da ação rescisória e sua excepcionalidade, não cabe tal tipo de ação para discutir a exorbitância da verba honorária. “Afirma que se houve condenação desproporcional com afirma o Tribunal a quo, tal decisão deveria ter sido alvo dos recursos cabíveis no processo rescindendo”, como por exemplo, a apelação e o recurso especial.

Embora o tema do processo seja repetitivo no âmbito da 1ª seção da Corte, o ministro Campbell ponderou que o mesmo ainda não havia sido submetido a julgamento pelo novo procedimento do art. 543-C do CPC, eis porque a Corte Especial irá decidi-lo.

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