Migalhas Quentes

Professora que engravidou durante contrato temporário de trabalho não tem estabilidade

Tal tipo de contrato é incompatível com o instituto da estabilidade temporária.

2/11/2014

A 4ª turma do TRF da 4ª região negou liminar a uma professora contratada temporariamente pela Universidade Federal da Fronteira Sul que requeria estabilidade no cargo até os cinco meses de seu filho, conforme garantido pela CF aos servidores públicos.

Ela recorreu no tribunal depois de ter o pedido negado pela JF de Chapecó/SC. A professora alega que foi contratada para trabalhar de março a setembro de 2014, mas que o contrato seria estendido por mais seis meses, algo que não foi feito após a ciência de que ela havia engravidado no período.

Conforme o relator do processo, desembargador Federal Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, embora a CF proíba a dispensa arbitrária ou sem justa causa de empregada gestante da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, esse não é o caso da autora.

Leal Júnior entendeu que a apelante não foi dispensada de forma arbitrária, visto que o contrato era temporário e com data certa de término, sendo incompatível com o instituto da estabilidade temporária.

Destaco que a Lei nº 8.745/1993, que regulou a contratação da autora, é expressa em relação aos direitos e deveres do Estatuto do Servidor Público que devem ser aplicados aos titulares de contratação temporária, não constando, entre eles, nem a licença-gestante, nem a estabilidade provisória.”

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Juíza compara preposto contratado a ator e declara confissão de empresa

18/11/2024

Escritórios demitem estudantes da PUC após ofensas a cotistas da USP

18/11/2024

Estudantes da PUC xingam alunos da USP: "Cotista filho da puta"

17/11/2024

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Gustavo Chalfun é eleito presidente da OAB/MG

17/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024

Transtornos de comportamento e déficit de atenção em crianças

17/11/2024