O Ministério da Saúde estima que, até o final de 2014, 57 mil novos casos de câncer de mama poderão ser registrados no Brasil. A partir desse cenário, a medicina tem se empenhado em desenvolver novos medicamentos que possam representar maior chance de cura, especialmente dos tipos mais agressivos. Apesar dos avanços, mesmo as pacientes da rede privada de saúde têm lutado na Justiça para ter o direito de acesso garantido às terapias mais modernas.
Ao contrário do que se imagina, pacientes que possuem planos de saúde nem sempre podem contar com tratamentos mais modernos e eficazes, uma vez que algumas operadoras se negam a cobrir alguns medicamentos e procedimentos, mesmo aqueles já presentes no rol da ANS, atualizado a cada dois anos.
"Atendemos muitos pacientes que precisam entrar na Justiça contra as operadoras de saúde para ter seu direito garantido a medicamentos que, muitas vezes, já foram aprovados pela Anvisa e estão presentes na lista da ANS, mas, mesmo assim, os planos se negam a arcar com os custos", conta a advogada Renata Vilhena Silva, sócia fundadora do escritório Vilhena Silva Sociedade de Advogados.
Em relação aos medicamentos, os pacientes ainda têm enfrentado outro desafio: a possibilidade de uso de terapias no tratamento de um tipo de câncer diferente do especificado na bula e no rol da ANS, denominado uso "off label".
"Isso acontece, por exemplo, quando um médico prescreve um medicamento indicado para pacientes com câncer de esôfago para uma pessoa que possui a doença na mama. Como na bula só consta a recomendação para aquele tipo específico, o paciente precisa entrar com uma ação judicial para ter acesso ao medicamento. Neste caso, o cliente tem toda a chance de sair vitorioso na ação, uma vez que o conhecimento médico é sempre priorizado."
Outra questão bastante discutida nos tribunais é a cirurgia de reconstituição de mama. "Apesar da operadora de saúde ser obrigada a arcar com os custos do procedimento, uma vez que a intervenção não é considerada algo estético, as pacientes precisam requerer o direito junto ao Tribunal para serem beneficiadas com a intervenção."
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