Migalhas Quentes

Pedido de vista adia julgamento sobre desaposentação

Toffoli e Zavascki votaram contra o benefício.

29/10/2014

O julgamento sobre a desaposentação no STF foi adiado mais uma vez devido à pedido de vista da ministra Rosa Weber. Na sessão desta quarta-feira, 29, os ministros Dias Toffoli e Teori Zavascki votaram pela invalidade do instituto, contrariamente aos votos dos relatores dos RExts, ministros Luís Roberto Barroso e Marco Aurélio.

Toffoli foi o primeiro a votar, pois estava com vista do RExt 381.367, que trata do mesmo tema e começou a ser julgado em 2010. Ele divergiu do relator, ministro Marco Aurélio, que dava provimento ao recurso para afastar a aplicação da regra jurídica que veda a participação da recorrente nos planos de benefício do RGPS, para que sejam aplicadas apenas as regras comuns a todos os segurados relativas à cumulação de benefícios.

No entendimento de Dias Toffoli não há nenhuma inconstitucionalidade no parágrafo 2º do art. 18 da lei 8.213/91. O dispositivo estabelece que "o aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social-RGPS que permanecer em atividade sujeita a este Regime, ou a ele retornar, não fará jus a prestação alguma da Previdência Social em decorrência do exercício dessa atividade, exceto ao salário-família e à reabilitação profissional, quando empregado".

O ministro observou que a CF autoriza essa regulamentação do benefício por meio de lei e, portanto, afasta qualquer inconstitucionalidade. Acrescentou ainda que a Constituição não veda expressamente a desaposentação, mas também não prevê especificamente a concessão do benefício. Portanto, "a desaposentação não possui previsão legal".

Seguindo o mesmo entendimento, Teori Zavascki observou que o benefício é "estranho" ao sistema previdenciário. Assim, no seu entendimento, "não há como reconhecer o benefício sem reconhecer a inconstitucionalidade das leis", o que para ele não seria viável.

Zavascki ressaltou ainda que o sistema é contributivo e solidário, por isso, a contribuição não é exclusiva daquele que contribui.

Caminho do meio

Após os votos divergentes, Barroso pediu para reiterar sua proposta, no sentido de que a decisão que vier a ser proferida pelo STF passe a surtir efeitos apenas após 180 dias. O motivo é possibilitar que o Congresso tenha tempo para legislar sobre a questão. Isso porque, no seu entendimento, "se está diante de uma lacuna legislativa e não de uma inconstitucionalidade".

O ministro afirma que buscou construir "um caminho do meio". Segundo ele, a tendência do plenário era simplesmente proibir a desaposentação ou permiti-la, sem levar em conta o que já fora recebido pelo segurado.

Pela sua proposta, o contribuinte passaria a receber a mais apenas referente ao tempo que contribuiu, mesmo estando aposentado. Assim, o reajuste do benefício seria pago, quase que totalmente, pelas suas contribuições, sendo suportável do ponto de vista fiscal e constitucional.

Incitada pela proposição de Barroso, a ministra Rosa Weber – que, segundo informou, já estava com seu voto formado – pediu vista para refletir melhor sobre a questão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Para Barroso, desaposentação é possível

9/10/2014
Migalhas Quentes

Supremo julgará processo sobre desaposentação

7/10/2014
Migalhas Quentes

Segurado do INSS pode desaposentar sem ter que devolver dinheiro

24/1/2014
Migalhas Quentes

Desaposentação para receber benefício mais vantajoso não exige devolução de valores

10/12/2013
Migalhas Quentes

Desaposentação não é juridicamente aceitável e fere princípio da isonomia

19/8/2013
Migalhas de Peso

STJ pacifica possibilidade de desaposentação

10/5/2013
Migalhas de Peso

Congresso e STF iniciam corrida pela aprovação da desaposentação

12/4/2013

Notícias Mais Lidas

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

TRF-1: Técnico previdenciário pode ter OAB se impedido contra Fazenda

20/12/2024

STJ mantém exclusão de limite de 150 salários-mínimos para honorários

19/12/2024

TJ/SP autoriza arbitramento de aluguel antes de partilha em divórcio

19/12/2024

Carro com ministro do TST e família cai de ponte e capota em Goiás

22/12/2024

Artigos Mais Lidos

Decisão importante do TST sobre a responsabilidade de sócios em S.A. de capital fechado

20/12/2024

Planejamento sucessório e holding patrimonial: Cláusulas restritivas societárias

20/12/2024

As perspectivas para o agronegócio brasileiro em 2025

20/12/2024

A sua empresa monitora todos os gatilhos e lança as informações dos processos trabalhistas no eSocial?

20/12/2024

O futuro dos contratos: A tecnologia blockchain e o potencial dos smart contracts no Brasil

20/12/2024