Migalhas Quentes

Lei paulista proíbe criação de animais para extração de pele

Aquele que descumprir a norma estará sujeito à multa de R$ 10 mil.

29/10/2014

O governador de SP, Geraldo Alckmin, sancionou nesta terça-feira, 28, a lei 15.566/14, que proíbe a criação e a manutenção de animais com a finalidade exclusiva de extração de peles. Fica autorizada a criação de chinchilas apenas como animal de estimação.

Para infratores, a norma prevê penalidades como o pagamento de 500 Ufesps por animal (cerca de R$ 10 mil), e de 1.000 Ufesps (aproximadamente R$ 20 mil), no caso de reincidência. O governador vetou o dispositivo que previa a cassação do registro de inscrição estadual do criador.

Segundo o autor do PL, deputado Feliciano Filho, "este é um movimento mundial que visa eliminar o comércio de roupas, acessórios e outros produtos vinculados a uma indústria que mantém a prática de tortura de animais".

_________

LEI Nº 15.566, DE 28 DE OUTUBRO DE 2014

(Projeto de lei nº 616/11, do Deputado Feliciano Filho - PV)

Dispõe sobre a proibição da criação ou manutenção de animais para extração de peles no Estado e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo1º – Fica proibida no Estado de São Paulo a criação ou manutenção de qualquer animal doméstico, domesticado, nativo, exótico, silvestre ou ornamental com a finalidade exclusiva de extração de peles.

Artigo 2° – A criação ou manutenção de chinchilas da espécie Chinchila Lanígera fica permitida para atender à demanda de animais de estimação.

Artigo 3º – O descumprimento desta lei acarretará as seguintes penalidades:

I – pagamento de 500 UFESPs (quinhentas Unidades Fiscais do Estado de São Paulo), por animal;

II – pagamento de 1.000 UFESPs (mil Unidades Fiscais do Estado de São Paulo), em caso de reincidência;

III – vetado.

Artigo 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de outubro de 2014.
GERALDO ALCKMIN

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