Em outubro de 2012, o indivíduo teria baixado parcialmente as calças e transitado entre os carros, exibindo a genitália às pessoas. Advertido por policiais, ele fugiu, mas acabou sendo capturado, momento em que ofendeu os policiais com xingamentos. O réu negou a acusação, dizendo que caminhava pela Avenida Paulista e foi apertar o cinto de sua calça, que estava frouxa.
Em seu voto, o relator, desembargador Sérgio Coelho, ressaltou não haver nos autos prova indicando que o réu estava sob influência de álcool ou outras drogas nem que estivesse incapacitado de entender o caráter ilícito do seu ato.
"Em suma, o quadro probatório é de inabalável solidez e não deixa a menor dúvida quanto à procedência da imputação, sendo absolutamente descabida a pretendida absolvição do réu. A reprimenda foi criteriosamente aplicada e justificada, não comportando reparo."
-
Processo: 0103183-17.2012.8.26.0050
Confira a íntegra da decisão.