A 3ª turma do STJ decidiu que a Cervejaria Der Braumeister Paulista Ltda. pode continuar a usar a expressão "número 1" em seu produto. Por maioria, o colegiado entendeu que a empresa não teve a pretensão de usurpar a clientela da cerveja Brahma, da Ambev.
Para o relator, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, a expressão "número 1" funciona como um qualificativo de produto ou serviço, à semelhança de "a melhor, a preferida, a mais consumida" – situações que "não se submetem a registro por serem de uso comum, especialmente quando não se distinguem por caracteres gráficos especiais".
Logomarcas
A Ambev ajuizou ação de indenização contra a Der Braumeister alegando concorrência desleal por causa do slogan "cervejaria número 1 de São Paulo". Disse ter havido apropriação indevida da expressão "número 1", da qual seria detentora exclusiva, pois identifica seu produto em âmbito nacional.
Apontou também a utilização indevida de logomarca semelhante à sua na apresentação do produto concorrente. Segundo a Ambev, são registradas as expressões "Brahma Chopp, a cerveja número 1" (desde 1993) e "Brahma, a número 1" (desde 1992), além do sinal referente à marca Brahma Chopp e seus elementos constitutivos (desde 1992).
Domínio público
"A locução 'cerveja número 1' nada mais é do que expressão meramente publicitária, largamente utilizada pela Brahma, bem verdade, mas que hoje não se sujeita a registro e, assim, não permite que o seu uso seja tornado exclusivo."
O relator afirmou ainda que a propagação publicitária pela Der Braumeister da expressão "cervejaria número 1 de São Paulo", por se tratar de serviço que engloba o ramo de alimentação/restaurante, não procura açambarcar de forma desleal a clientela da Brahma.
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Processo relacionado: REsp 1.341.029