Presidente da OAB/SP elogia indicação de Lewandowski para o STF
O presidente da OAB/SP, Luiz Flávio Borges D'Urso, elogiou a indicação do desembargador do TJ/SP, Enrique Ricardo Lewandowski, para ministro do STF, na vaga do ministro Carlos Veloso, aposentado compulsoriamente. “O novo ministro é originário dos quadros da OAB/SP e ingressou na Magistratura pela via do Quinto Constitucional – Classe dos Advogado. Tem tido uma atuação brilhante na Justiça Paulista decorrente de suas qualidades profissionais e humanas. Em sua trajetória pela Magistratura sempre demonstrou lucidez, integridade, erudição jurídica e grande capacidade de trabalho. Sempre foi um aliado de lutas da Advocacia em prol da boa aplicação da Justiça e defensor das prerrogativas profissionais e do Quinto Constitucional, que tem contribuído com quadros valorosos para melhorar a qualidade da Justiça brasileira. O ministro Lewandowski, sem dúvida, continuará a brilhar no Supremo e a honrar a Advocacia e a Justiça”, afirmou D’Urso.
Lewandowski é o quinto ministro do STF indicado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Nasceu em 11 de maio de 1948. Formou-se em Direito pela Faculdade de Direito de São Bernardo, tendo sido conselheiro da Seccional Paulista da OAB/SP nos anos de 87/89, tendo sido indicado ao Tribunal de Justiça de São Paulo pelo Quinto Constitucional – Classe dos Advogados, em 1990. É professor titular de Teoria Geral do Estado da Faculdade de Direito da USP, ocupando a vaga aberta com a aposentadoria de Dalmo de Abreu Dallari. Lewandowski foi aprovado por unanimidade com a tese "Globalização, Regionalização e Soberania. Também é sócio-fundador da Comissão Internacional de Juristas, do Instituto de Estudos Jurídicos sobre Mercosul e a Integração Continental (Jurisul) e da Associação das Nações Unidas no Brasil.
Entre as decisões de maior impacto que tomou no TJ está a indenização para a viúva de Mario Josino, assassinado pelo policial Otávio Gambra, o Rambo na Favela Naval. Juntamente com os desembargadores Yoshiaki Ichihara, Sidnei Benetti condenou o Estado a pagar 1.500 salários (cerca de R$ 226 mil) para Josélia Josino, em 1997.A decisão foi da 9 Câmara de Direito Público do TJ.
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