Órgão Especial do TJ/SP julga Coronel Ubiratan Guimarães
Na época, o deputado era coronel e comandante da Polícia Militar do Estado, quando ordenou a invasão do presídio pelo Batalhão de Choque da PM para reprimir um motim, no dia 2 de outubro daquele ano.
O deputado recorreu da decisão do Segundo Tribunal do Júri e agora será julgado pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça, direito adquirido após sua eleição à Assembléia Legislativa de São Paulo, em 2002.
O recurso, de 56 volumes, 4 anexos e 1297 páginas, é o único assunto da pauta do Órgão desta quarta-feira, dia 8. O relator da matéria é o desembargador Mohamed Amaro.
Composto pelos 25 desembargadores mais antigos do Tribunal, o Órgão Especial é responsável pelo julgamento de atos do vice-governador, dos secretários de Estado, dos deputados estaduais, do procurador-geral de Justiça, e do procurador-geral do Estado.
Todos os membros do Órgão votam no julgamento, com exceção do presidente do TJ/SP, que só o faz em caso de empate.
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Fonte: TJ/SP