Migalhas Quentes

Empresa é condenada por propaganda enganosa de creme redutor de medida

De acordo com a decisão, é inequívoco o abuso de direito da ré ao exaltar as qualidades do produto "claramente impossíveis".

21/10/2014

A juíza de Direito da 9ª vara Cível de Brasília condenou a empresa Four Business a pagar dano moral coletivo de R$ 100 mil por propaganda enganosa de creme redutor de medida. A ação civil pública foi ajuizada pela Defensoria Pública do Distrito Federal.

A Defensoria Pública alegou que a empresa promove publicidade de produto cosmético de efetividade duvidosa, o Lipocosmetic. Segundo a Defensoria, a publicidade prometia o alcance de um corpo sarado, sem esforço e com praticidade, e apresenta imagens de mulheres magras e com corpos esculturais para reforçarem a suposta veracidade de pessoas que utilizaram o produto. A Defensoria defende que a publicidade é enganosa, pois não cumpre as promessas anunciadas.

A Four Business declarou que os exames laboratoriais executados previamente ao lançamento do produto atestaram a eficácia do produto. A empresa disse que em nenhum momento pretendeu enganar seus consumidores, mas sim demonstrar os ganhos comprovadamente possíveis, em função do uso adequado do produto. E argumentou que as conclusões dos consumidores estão desassociadas da realidade e não representam o entendimento do consumidor médio.

A juíza decidiu que a campanha publicitária não é compatível com os resultados dos estudos realizados ao produto, violando o dever de informação do consumidor e expondo o dolo de aproveitamento da empresa à expectativa dos consumidores visto que, ilude e propõe circunstâncias miraculosas claramente impossíveis quanto a rapidez e extensão dos resultados para redução de medidas, tônus da pele e combate à celulite.

Cabe recurso da sentença.

Confira a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Leonardo Sica é eleito presidente da OAB/SP

21/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

Em Júri, promotora acusa advogados de seguirem "código da bandidagem"

19/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

O SCR - Sistema de Informações de Crédito e a negativação: Diferenciações fundamentais e repercussões no âmbito judicial

20/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024