Migalhas Quentes

Regras do CDC não se aplicam ao FIES

TRF da 4ª região manteve sentença que negou revisão contratual a um estudante.

20/10/2014

"Dada a natureza do contrato de financiamento estudantil, amparado num programa financiado pelo governo federal que visa a fomentar o acesso ao ensino superior, não são aplicáveis as regras do Código de Defesa do Consumidor."

Entendimento foi reafirmado pela 4ª turma do TRF da 4ª região, ao manter sentença que negou revisão de contrato de financiamento estudantil no valor de R$ 45.027,90.

O estudante alegou que as cláusulas seriam abusivas e afrontariam o Código de Defesa do Consumidor. Além disso, afirmou teria sido coagido a contratar um seguro para conseguir o financiamento e sustentou que o contrato seria nulo por prática de venda casada.

O relator, desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, afirmou que o entendimento da turma é de que, embora não sejam aplicáveis as regras do CDC, não há impedimento para revisão contratual. Ocorre que o magistrado não vislumbrou as alegadas irregularidades.

"A alegação de abusividade no ato da contratação também não prospera, pois não houve qualquer peculiaridade que indicasse tivesse a instituição financeira enganado o contratante. O estudante apenas optou pelo financiamento e aceitou suas condições e isso não caracteriza coação."

O desembargador ressaltou ainda que o STF pacificou que é vedado aos juízes de primeiro e segundo graus julgar, sem pedido expresso, a abusividade de cláusulas nos contratos bancários. Assim, afirmou que "as ilegalidade apontadas pela embargante foram examinadas e eventuais abusividades serão afastadas individualmente sem que isso implique anulação do contrato".

Confira a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Capitalização de juros é vedada no FIES

26/9/2014
Migalhas Quentes

TRF da 3ª região garante o direito de renegociação de dívida com Fies

23/3/2011
Migalhas Quentes

Câmara conclui votação de MP que garante empréstimos do Fies

16/2/2011

Notícias Mais Lidas

TJ/MG revoga liminar e veta transfusão em paciente testemunha de Jeová

15/7/2024

Herdeiros que ocupam imóvel exclusivamente devem pagar aluguel

16/7/2024

OAB/SP divulga nova tabela de honorários com 45 novas atividades

15/7/2024

TJ/BA anula sentença após juiz dizer que "lugar de demônio é na cadeia"

15/7/2024

Funcionária chamada de “marmita do chefe" por colegas será indenizada

16/7/2024

Artigos Mais Lidos

Partilha de imóvel financiado no divórcio

15/7/2024

Você sabe o que significam as estrelas nos vistos dos EUA?

16/7/2024

Inteligência artificial e Processo Penal

15/7/2024

Advogado, pensando em vender créditos judiciais? Confira essas dicas para fazer da maneira correta!

16/7/2024

O setor de serviços na reforma tributária

15/7/2024