O corregedor-geral da JF, ministro Humberto Martins, determinou a abertura de sindicância contra juízes que suspenderam a tramitação de processos para pressionar o governo a conceder aumento salarial à categoria.
Desde o mês passado, pelo menos cinco magistrados do RJ registraram em sentenças críticas às decisões da presidente Dilma de cortar o orçamento do Judiciário e vetar o adicional por acúmulo de função.
Ação e reação
Na JF/RJ, o veto da presidente Dilma ao artigo que previa gratificação ao magistrado que acumula funções deixou juízes inconformados.
Entre eles, Rogério Tobias de Carvalho, titular da 1ª vara de Niterói/RJ, que suspendeu andamento de um feito até o provimento do cargo vago de juiz substituto ou até que seja regulamentada a retribuição por acumulação de acervo.
“É adequado impor ao juiz solitário numa vara o mesmo desempenho daquele que atua com o auxílio de um colega? Obviamente que não. (...) Se o cargo de juiz substituto existe, foi criado por lei e está vago, a despesa a ele destinada está obrigatoriamente prevista no orçamento, razão pela qual não se sustenta o argumento de que não há verba para pagar quem exerce as suas funções, enquanto permanece a vacância.”
Subindo a serra, a magistrada Simone Bretas, da 2ª vara Federal de Petrópolis, suspendeu o andamento de processo contra a CEF por 90 dias nos mesmos moldes do colega de Niterói.
"A União se enriquece ilicitamente com o labor desta magistrada há anos, enquanto acumula acervos de forma graciosa, sem nenhuma remuneração ou indenização, situação que não pode prosperar".
Ilícito administrativo
“A recusa de magistrados em dar regular andamento a todos os processos em que devem atuar, além de constituir ilícito administrativo, ofende o Estado Democrático, agride os princípios que devem nortear a magistratura federal brasileira e fragiliza o exercício da cidadania, que espera encontrar respostas no poder público.” (grifos nossos)
O presidente do STF, ministro Lewandowski, também comentou o caso, comparando a atividade judicante com os médicos, que não podem negar socorro ainda que haja excesso de demanda.
Veto dilmal
Ao sancionar a lei 13.024, que instituiu a gratificação por exercício cumulativo de ofícios dos membros do MPU, a presidente Dilma vetou artigo que estendia à magistratura o pagamento adicional.
De acordo com a mensagem de veto, o dispositivo não atende à determinação contida no art. 169 da CF, pois, nos termos da lei de diretrizes orçamentárias em vigor, não foi objeto de autorização específica. A mensagem informa também que geração de despesa obrigatória de caráter continuado sem a estimativa de impacto orçamentário-financeiro e sem a demonstração da origem de recursos para seu custeio encontra óbice na lei de responsabilidade fiscal.