A reparação do consumidor por danos morais constitui direito fundamental previsto na CF. Em 1990, o CDC conferiu contornos normativos ainda mais concretos a essa conquista da sociedade.
De acordo com o deputado Carlos Souza, autor do projeto, o Judiciário parece resistir, na prática, a conceder indenizações por danos morais. “O dever de indenizar pela perda de tempo livre é matéria que tem recebido consistente acolhida pela doutrina e jurisprudência do País.”
Para o deputado, a proposta vai desestimular a violações das regras do código. “Entendemos que - ao obrigar que a indenização por lesões aos direitos de personalidade também ressarça o tempo perdido (...) o Projeto fortalecerá o aparato de proteção ao consumidor, propiciando a desejada reparação plena, viabilizando condenações mais rigorosas aos fornecedores e desestimulando a violação das regras do Código de Defesa do Consumidor.”