Na reclamação trabalhista, o bancário informou que, em 20 anos de serviço, ocupou diversos cargos, de escriturário a gerente comercial da agência de São Mateus/ES. Em maio de 2008 foi dispensado, um mês depois de ser afastado da função que exercia. Mesmo sem dizer os motivos, o gestor pediu que procurasse um bom advogado, porque havia acusações graves contra ele e mais dois colegas. Ao pedir indenização no valor de 300 vezes seu último salário, disse que as condutas descritas no inquérito causaram-lhe constrangimento, pois a notícia de que teria cometido crime contra o sistema financeiro repercutiu na cidade e afetou sua família.
Em contestação, o HSBC negou a prática de qualquer conduta que tenha causa danos morais ao bancário, afirmando que a demissão é direito potestativo.
O juiz da vara do Trabalho de São Mateus constatou que o inquérito policial foi instaurado sem prévio procedimento administrativo que assegurasse a defesa do bancário, e que os fatos alegados por ele foram confirmados pelo supervisor, inclusive quanto à carta de suspensão, de que seriam averiguadas irregularidades, sem especificá-las. Testemunha confirmou que o diretor, quando perguntado pelos motivos das acusações, disse que eles haviam formado uma quadrilha, e presenciou sua saída da agência levando apenas celular e objetos pessoais.
Inquérito arquivado
A sentença considerou também que o inquérito foi arquivado pela JF por ausência de provas, e concluiu demonstrado o nexo entre a conduta ilícita do HSBC e o dano moral, deferindo indenização em R$ 720 mil. A condenação foi mantida pelo TRT da 17ª região, que observou que as acusações imputadas ao bancário não foram comprovadas.
O HSBC tentou reformar a decisão levando a discussão para o TST. Mas o relator, ministro João Oreste Dalazen, a manteve, por entender que o bancário foi profundamente atingido naquilo que é mais valioso para uma pessoa, a "integridade moral". Embora a abertura do inquérito não constitua por si só ato ilícito, para o relator a divulgação dos motivos da dispensa junto aos demais empregados e na imprensa local mancharam a reputação e a dignidade do trabalhador. A decisão foi unânime.
O número do processo foi omitido pelo Tribunal para preservar a intimidade do trabalhador.