Migalhas Quentes

Empresa de eventos deve indenizar alunos por tumultuar baile de formatura

A ré realizou um show do cantor Gusttavo Lima no mesmo dia e local.

9/10/2014

Uma empresa de eventos deverá indenizar 19 formandos do curso de Direito da Universidade Federal e Uberlândia por ter provocado tumulto e atraso no baile de formatura. No dia do evento, a ré teria promovido também um show do cantor Gusttavo Lima no mesmo local.

"Ao realizar dois eventos de proporções consideráveis em prédios vizinhos (...) a organizadora do evento assumiu o risco de que a prestação dos seus serviços não ocorresse da forma como programada", assentou a 13ª câmara Cível do TJ/MG.

Os alunos narraram no processo que o evento anterior ao baile teria ocasionado superlotação no estacionamento do salão de festas, o que impediu a chegada dos convidados, que se viram obrigados a estacionar seus veículos em terreno de terra, "chegando ao salão de festa com a roupa suja de barro, já que o dia estava chuvoso".

Ainda segundo os formando, o evento, programado para iniciar às 21h, sofreu um considerável atrasou, fazendo com que a duração da festa prevista de 11h, perdurasse por apenas quatro. A valsa teria ocorrido às 4h da manhã.

"O fato gerador da insatisfação dos formandos, no caso presente, não se constituiu em mero aborrecimento comum na vida cotidiana decorrente de descumprimento contratual. A conduta adotada pela parte ré foi abusiva e enseja dano moral in re ipsa, ante a frustração da legítima expectativa dos formandos, por tempo demasiadamente longo, de que o baile de formatura ocorresse como contratado", salientou o relator dos recursos, desembargador Luiz Carlos Gomes da Mata.

Ao julgar os 19 recursos, o colegiado confirmou sentença que condenou a empresa a devolver a cada um dos formandos R$ 330, 1/3 do que pagou pela organização do evento, além de R$ 4 mil por danos morais.

Confira a íntegra da decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Aprovado em concurso do TRT-2 descobre que homônimo “roubou” sua vaga

4/11/2024

Inseminação caseira: Veja impacto jurídico da prática não regulada no país

4/11/2024

TJ/PA reverte exoneração "por produtividade" de servidora grávida

1/11/2024

Comissão da Câmara aprova piso salarial para advogados privados

2/11/2024

TJ/PB mantém condenação de advogado por estelionato contra idosa

1/11/2024

Artigos Mais Lidos

Marcas não tradicionais na F1: Criando uma identidade além da corrida

1/11/2024

Assinaturas eletrônicas e contratos bancários: Visão pericial para proteção jurídica

1/11/2024

Direito ao distrato em casos de atraso na obra: O que diz a lei

4/11/2024

Os contratos de distribuição e seus aspectos jurídicos em mercados regulados: O setor farmacêutico

4/11/2024

Seria o vínculo trabalhista a única forma de proteção social?

4/11/2024