A 1ª seção do STJ, em decisão unânime, concedeu MS para candidata classificada em concurso para procurador da Fazenda, que foi desclassificada na fase de sindicância de vida pregressa.
Narrou a candidata que foi considerada inapta “por ter respondido a inquérito policial no qual se apurou falsidade ideológica (exercício indevido da atividade advocatícia), arquivado em razão de prescrição e não de ausência de materialidade e autoria”.
Para a impetrante, a AGU violou o princípio constitucional da presunção da inocência e divergiu da jurisprudência do STJ e STF, pois além de inexistir condenação transitada em julgado, sequer houve ação penal.
O relator, ministro Benedito Gonçalves, deferiu liminar no feito para que fosse reservada a vaga da candidata até o julgamento definitivo do mandamus.
Levado a julgamento nesta quarta-feira, 8, Benedito afirmou: “Não se vislumbra que a candidata possua conduta moral que a impeça de exercer o cargo.”
Assim, concedeu a segurança, no que foi seguido por todo o colegiado de Direito Público. O processo corre em segredo de justiça.