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TJ/SP mantém Ana Maria Marques no cargo de reitora da PUC

Durante eleições, Ana Maria foi a 3ª colocada em lista tríplice elaborada pelo Conselho Universitário.

2/10/2014

A 7ª câmara de Direito Privado do TJ/SP decidiu pela manutenção de Anna Maria Marques Cintra no cargo de reitora da PUC-SP.

Em novembro de 2012, durante as eleições para a Reitoria da universidade, Anna Maria foi a terceira colocada em lista tríplice elaborada pelo Conselho Universitário e promovida a reitora pelo grão-chanceler da instituição, o cardeal arcebispo de São Paulo, dom Odilo Pedro Scherer.

Ocorre que os candidatos haviam manifestado declaração de vontade no sentido de que rejeitariam a indicação de reitor caso não alcançassem o primeiro lugar no pleito. Em juízo, o Centro Acadêmico, associação de funcionários e o próprio Conselho conseguiram com que os atos da reitora fossem invalidados.

O relator da apelação da PUC-SP, juiz substituto em 2º grau Walter Rocha Barone, entendeu que a deliberação 65/12, que concedeu efeito suspensivo ao ato de nomeação do grão-chanceler e nomeou reitor interino, é inválida.

Ressalta-se que o compromisso eventualmente assumido pelos candidatos quanto a se recusarem a assumir a nomeação, salvo se fossem os mais votados na eleição, é totalmente ineficaz, na medida em que, como dito, a escolha entre os componentes da lista tríplice é prerrogativa exclusiva do grão-chanceler, e os candidatos, ao subverterem tal regramento, comprometendo-se a observar uma lista única, isto é, o primeiro colocado na votação, ao invés da lista tríplice, estavam, destarte, dispondo de direitos de terceiro, o que não é admissível.”

A decisão foi unânime.

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