Afirmou o presidente da seccional, Ibaneis Rocha: "A decisão representa o reconhecimento dos eminentes desembargadores da importância do direito ao descanso que os advogados, como todos os trabalhadores, precisam ter assegurado para o melhor desempenho de suas atividades”.
Conforme enfatizou o presidente da OAB/DF, a decisão não significa paralisar as atividades do tribunal nesse período, que continuará de portas abertas para atender casos urgentes. Apenas haverá a suspensão dos prazos processuais e das audiências, possibilitando aos advogados, dessa forma, programar as férias.