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CVM passa a permitir distribuição pública de ações sob o regime de esforços restritos da instrução 476

Em boletim especial sobre a nova norma, integrantes do Pinheiro Neto Advogados detalham as alterações.

29/9/2014

A CVM editou no último dia 25 a instrução 551/14, que altera e acrescenta dispositivos às instruções 332/00 , 400/03 e 476/09.

Em boletim especial sobre a nova norma, José Luiz Homem de Mello, Fernando dos Santos Zorzo, Thaís Lorenzi Ambrosano e Gustavo Ferrari Chauffaille, do Pinheiro Neto Advogados, explicam as alterações.

Os advogados falam sobre as alterações introduzidas à instrução CVM 476 (novos valores mobiliários, número de investidores, investidores estrangeiros, informações sobre a oferta, prioridade aos antigos acionistas, restrições à negociação, informações prestadas, restrição para nova oferta, restrição à negociação por investidores não qualificados); e as alterações à instrução 400.

"Tais alterações estão em linha com os anseios do mercado e esperamos resultarão no incremento principalmente de emissões de ações sob o regime de distribuição com esforços restritos, de maneira a contribuir para a retomada desta importante fonte de financiamento do mercado de capitais brasileiro".

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