Migalhas Quentes

Homem que achou R$ 1 milhão à beira de estrada não será restituído

"Quem quer que ache coisa alheia perdida há de restituí-la ao dono ou legítimo possuidor."

29/9/2014

A Justiça paulista negou pedido de restituição de mais de R$ 1 milhão a um homem que encontrou o dinheiro à beira de estrada enquanto transitava no trecho que liga Araraquara a Matão, em 2009. Apesar de querer reter para si o dinheiro, a quantia foi apreendida pela polícia. A decisão é da 3ª câmara de Direito Público do TJ/SP.

Na ação, ao autor alegou que não foi provada a origem ilícita do dinheiro e que nunca apareceu ninguém reivindicando os valores, não se podendo afirmar, portanto, que tinha dono, razão por que requereu a restituição da quantia.

Em sua decisão, o relator, desembargador Ronaldo Andrade, afastou a possibilidade de o dinheiro ter sido abandonado, entendendo ser óbvio que quem deixou a quantia à beira da estrada o fez com a intenção de retornar para buscá-la.

O relator ainda lembrou os termos do caput do art. 1.233 do CC e seu parágrafo único, segundo os quais "quem quer que ache coisa alheia perdida há de restituí-la ao dono ou legítimo possuidor. Não o conhecendo, o descobridor fará por encontrá-lo, e se não o encontrar, entregará a coisa achada à autoridade competente".

Desta forma, o magistrado anotou em seu voto estar claro "o dever do apelante em entregar o dinheiro encontrado à autoridade e não dele se apoderar como se seu fosse".

O Tribunal não divulgou o número do processo.

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