Migalhas Quentes

STJ leva mais de 160 dias entre aposentadoria de ministro e formação de lista tríplice

Corte tem atualmente quatro vagas para serem preenchidas.

26/9/2014

Com quase três meses de trabalhos pela frente antes do recesso do Judiciário, o STJ encontra-se sem quatro de seus 33 ministros. Arnaldo Esteves Lima, Sidnei Beneti, Ari Pargendler e Gilson Dipp se aposentaram recentemente, atingidos pela compulsória. A vaga do ministro Beneti deverá ser ocupada por integrante de algum TJ, e as de Arnaldo Esteves, Dipp e Pargendler por integrantes de TRFs.

Porém, a Corte Especial do STJ aprovou há uma semana as convocações de desembargadores para atuarem nas cadeiras vazias, em claro indício de que não há pressa para preenchimento das vagas.

Em verdade, tem sido tendência no Tribunal a demora na formação das listas tríplices a serem encaminhadas ao Executivo. Considerando-se as últimas seis vacâncias, leva-se, em média, 161 dias entre a aposentadoria do ministro e a formação da lista tríplice pelo Pleno do tribunal. A vaga de Castro Meira foi a mais rápida dentro desse grupo (62 dias), ao passo em que a de Hamilton Carvalhido foi a mais demorada (378 dias).

Confira o tempo transcorrido entre as últimas aposentadorias e a formação da lista tríplice pelo STJ:

Ministro

Aposentadoria

Formação da lista tríplice

Tempo transcorrido

Eliana Calmon*

18/12/13

9/4/14

112 dias

Castro Meira

19/9/13

20/11/13

62 dias

Teori Zavascki

29/11/12

20/3/13

120 dias

Massami Uyeda

23/11/12

13/3/13

110 dias

Cesar Asfor Rocha

3/9/12

6/3/13

184 dias

Hamilton Carvalhido*

9/5/11

21/5/12

378 dias

* Com exceção de Eliana e Hamilton, os demais ministros são da classe dos magistrados.

Diz o regimento interno da Corte que ocorrendo vaga destinada a advogado ou a membro do MP, o presidente do Tribunal, “nos cinco dias seguintes”, solicitará ao órgão de representação da classe que providencie a lista sêxtupla dos candidatos.

Mas no caso de vaga a ser preenchida por magistrado o presidente solicitará aos TRFs e aos TJs que enviem, “no prazo de dez dias”, relação dos magistrados com mais de 35 e menos de 65 anos. E continua no parágrafo 3º do art. 26:

"Recebida a lista sêxtupla, ou esgotado o prazo indicado no parágrafo anterior, convocará o presidente, de imediato, sessão do Tribunal para elaboração da lista tríplice." (grifos nossos)

Assim, sendo as vagas atualmente destinadas à magistratura, em tese, o STJ deveria cobrar dos tribunais o cumprimento do prazo de dez dias para envio dos nomes – e, imediatamente após receber as listas, convocar sessão para a escolha dos três nomes que serão indicados à presidência.

A expectativa, porém, é de que tais nomes só saiam em 2015. O anterior presidente do STJ, ministro Fischer, enviou ofício para que os tribunais informassem os nomes dos candidatos. Mas o novo presidente, Francisco Falcão, tornou sem efeito o primeiro ofício, e remeteu outro nos mesmos termos, reabrindo o prazo – com objetivo de postergar a escolha para depois das eleições.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Saiba quem foi Eunice Paiva, advogada interpretada por Fernanda Torres

6/1/2025

STF invalida lei que obriga bancos a fazer prova de vida do INSS

5/1/2025

Juíza multa cliente por má-fé que contestou seguro prestamista legítimo

4/1/2025

AGU nomeia 100 aprovados em concurso para advocacia pública Federal

5/1/2025

Empresa indenizará por dispensa abusiva de funcionário depressivo

6/1/2025

Artigos Mais Lidos

A lei 15.040/24 (marco legal dos seguros) e a prescrição

6/1/2025

Afinal, é possível conseguir a aposentadoria por obesidade?

4/1/2025

Concurso público: O problema da prova objetiva e a Justiça como solução

6/1/2025

A inclusão da terceira idade no mercado de trabalho: Uma análise jurídica e social

6/1/2025

Imóvel como garantia: O que muda com a nova regulamentação do CMN?

5/1/2025