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Dilma veta inclusão de papiloscopistas entre peritos oficiais

Mensagem de veto foi publicada hoje no DOU.

25/9/2014

A presidente Dilma Rousseff vetou integralmente "por inconstitucionalidade" o PL 78/14, que inclui os papiloscopistas - profissionais responsáveis pela identificação de pessoas por meio de impressões digitais - entre os peritos oficiais. A mensagem foi publicada nesta quinta-feira, 25, no DOU.

Aprovado no início do mês pelo Senado, o projeto altera o artigo 5º da lei 12.030/09, que atualmente classifica como peritos oficiais apenas os peritos criminais, médico-legistas e odontolegistas.

Em 2013, o Congresso aprovou projeto que classificava os papiloscopistas como peritos oficiais. No entanto, o PL 244/09, da ex-senadora Ideli Salvatti, também foi vetado integralmente pela presidente.

Confira a íntegra da mensagem de veto abaixo.

__________________

MENSAGEM Nº 285, DE 24 DE SETEMBRO DE 2014.

Senhor Presidente do Senado Federal,

Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar integralmente, por inconstitucionalidade, o Projeto de Lei nº 78, de 2014 (no 2.754/11 na Câmara dos Deputados), que “Altera o art. 5º da Lei nº 12.030, de 17 de setembro de 2009, para incluir entre os peritos oficiais os peritos em papiloscopia”.

Ouvidos, os Ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão, da Fazenda e a Advocacia-Geral da União manifestaram-se pelo veto ao projeto pelas seguintes razões:

“O projeto de lei é inconstitucional, uma vez que dispõe sobre regime jurídico de servidores públicos, sem ser de iniciativa do Presidente da República, contrariando o disposto no art. 61, § 1º, inciso II, da Constituição. Além disso, encontra-se em atividade grupo de trabalho conjunto, composto por representantes do Poder Executivo e das categorias envolvidas, formado com o intuito de apresentar proposta comum de reestruturação da Carreira Policial Federal relativa aos cargos de Agente, Escrivão e Papiloscopista do Departamento de Polícia Federal, em decorrência do Termo de Acordo nº 01/2014.”

Essas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar o projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.

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