Migalhas Quentes

Tiririca deve suspender propaganda com paródia de Roberto Carlos

Justiça deferiu pedido de liminar feito pela EMI, que alegou violação de direitos autorais.

24/9/2014

O juiz de Direito Márcio Teixeira Laranjo, da 21ª vara Cível de SP, deferiu tutela antecipada para que o PR e o deputado Federal e candidato a reeleição Tiririca suspendam a veiculação de propaganda que utiliza paródia da música "O Portão", de Roberto Carlos e Erasmo Carlos. O pedido foi feito pela EMI, que alegou violação de direitos autorais.

De acordo com a gravadora, não houve prévia autorização para que a obra fosse utilizada pelo deputado, conforme preceitua o artigo 29 da lei 9.610/98. Para o magistrado, como deputado apresenta inúmeras peças publicitárias, "a interrupção da veiculação do filme objeto da demanda não acarretará prejuízo."

"A princípio, a mídia brasileira divulgou amplamente o descontentamento dos compositores e da gravadora com a veiculação do filme publicitário, o que já bastaria para dar amplo conhecimento do uso não autorizado da obra pelo candidato a deputado federal."

O pedido da gravadora para que o inteiro teor da decisão fosse veiculado na propaganda político partidária não foi acolhido pelo juiz Márcio Teixeira Laranjo.

De acordo com a decisão, a propaganda não deve ser veiculada em qualquer meio de comunicação, "sob pena de multa no valor de R$ 2.000,00 por ato de descumprimento, limitado a R$ 100.000,00. Autorizo a autora a depositar em cartório mídia contendo o filme publicitário."

Veja a íntegra da decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

TRF-1: Técnico previdenciário pode ter OAB se impedido contra Fazenda

20/12/2024

STJ mantém exclusão de limite de 150 salários-mínimos para honorários

19/12/2024

TJ/SP autoriza arbitramento de aluguel antes de partilha em divórcio

19/12/2024

Carro com ministro do TST e família cai de ponte e capota em Goiás

22/12/2024

Artigos Mais Lidos

Decisão importante do TST sobre a responsabilidade de sócios em S.A. de capital fechado

20/12/2024

Planejamento sucessório e holding patrimonial: Cláusulas restritivas societárias

20/12/2024

As perspectivas para o agronegócio brasileiro em 2025

20/12/2024

A sua empresa monitora todos os gatilhos e lança as informações dos processos trabalhistas no eSocial?

20/12/2024

O futuro dos contratos: A tecnologia blockchain e o potencial dos smart contracts no Brasil

20/12/2024