O desembargador Federal Daniel Paes Ribeiro, do TRF da 1ª região, determinou que a União e o Instituto Aerus de Seguridade Social mantenham os pagamentos de complementação de aposentadorias, pensões e auxílios-doença na exata forma como ocorriam às vésperas da liquidação dos denominados Planos Varig e Transbrasil, a partir de aportes mensais da União ao Aerus, nos valores necessários.
A decisão foi tomada após a análise de apelação apresentada pelo Sindicato Nacional dos Aeronautas e pela Associação dos Aposentados da Transbrasil. Sustentam os apelantes que, atualmente, cerca de dez mil aposentados e pensionistas estariam recebendo algo próximo a 8% dos valores a que teriam direito.
Entenda o caso
O Sindicato Nacional dos Aeronautas e a Associação dos Aposentados da Transbrasil ajuizaram ação civil pública, com pedido de antecipação de tutela, contra a União, o Instituto Aerus e diversas entidades a fim de que estas mantenham os planos de benefícios na exata forma como em funcionamento, mantendo o pessoal ativo e o aposentado da Transbrasil vinculados aos planos da entidade da maneira como hoje se encontram e de acordo com suas regras.
Inicialmente, o pedido de antecipação de tutela foi negado pelo juízo de primeiro grau. O processo, então, chegou ao TRF, onde foi analisado e julgado pela desembargadora Federal Neuza Alves. Na ocasião, a magistrada concedeu a tutela ao fundamento de que a "redução abrupta perpetrada sobre os vencimentos dos substituídos do sindicato autor compromete, sem dúvidas, a sobrevivência digna da grande maioria das famílias por eles próprios mantidas". Para fundamentar sua decisão, a desembargadora Neuza Alves citou como exemplo o caso de um piloto que recebia, quando em atividade, quantia em torno de R$ 12 mil. "Como não ver prejuízo com a ausência ou diminuição da complementação da aposentadoria se o valor máximo recebido no RGPS é, atualmente, equivalente a R$ 2.668,15?".
Em razão da demora do cumprimento da decisão, o juiz Federal substituto Roberto Luchi Demo determinou o seu cumprimento, no prazo de 20 dias, sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$ 120 mil. Contra essa decisão, a União recorreu ao STF. Os autos foram analisados pela ministra Ellen Gracie, que suspendeu a decisão do juiz Roberto Demo até que fosse proferido julgamento pela 2ª turma do TRF.
O processo foi então redistribuído ao desembargador Federal João Batista Moreira, que ratificou a decisão proferida pela desembargadora Neuza Alves, determinando à União que providenciasse a complementação das aposentadorias dos agravantes. Em razão dessa decisão, a União ajuizou novamente no STF suspensão de liminar, analisada pelo ministro Gilmar Mendes.
"Verifica-se, no caso, a existência de lesão à ordem pública, tendo em vista o evidente descompasso entre a decisão impugnada e o disposto no art. 202, § 3º, da Constituição Federal, que veda o aporte de recursos, pela União, a entidades de previdência complementar", afirmou o ministro Gilmar Mendes ao suspender os efeitos da decisão monocrática proferida pelo desembargador João Batista Moreira.
Antecipação de tutela
O caso retornou novamente ao TRF, onde foi analisado, desta vez, pelo desembargador Daniel Paes Ribeiro. Na decisão, o magistrado explica que a condição suspensiva imposta pelo STF já se operou com a prolação da sentença nos presentes autos. “O óbice erigido pela Suspensão de Liminar não mais subsiste, ou seja, a meu ver, dentro de uma lógica jurídico-processual, estariam automaticamente revigorados os efeitos das decisões liminares, lavra dos eminentes desembargadores Neuza Alves e João Batista Moreira".
Nesse sentido, destacou o magistrado, "considerando que a própria União, por meio da Secretaria de Previdência Complementar, aceitou a garantia como requisito para autorizar os contratos de refinanciamento de dívidas em face do Instituto Aerus, tenho-a por subsistente e hígida a amparar a pretensão ora deduzida".
Com tais fundamentos, concedeu a tutela requerida para, nos termos formulados anteriormente pelos desembargadores Neuza Alves e João Batista Moreira, manter os pagamentos de complementação de aposentadorias, pensões e auxílios-doença na exata forma como ocorriam às vésperas da liquidação dos denominados Planos Varig e Transbrasil.
A União tem 30 dias para cumprir a decisão, a contar da data da intimação. Em caso de descumprimento, a União estará sujeita ao pagamento de multa diária no valor de R$ 100 mil.
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Processo: 0010295-77.2004.4.01.3400