A 13ª câmara Cível do TJ/RJ determinou que a Unimed restabeleça o credenciamento de uma clínica de tratamento de câncer, sob o entendimento de que o abrupto descredenciamento prejudica os pacientes graves e cria um "desalinho na cadeia produtiva".
De acordo com o relator, desembargador Gabriel De Oliveira Zefiro, não se vislumbra qualquer ilegalidade na previsão contida no contrato firmado entre as partes, a respeito da possibilidade de denúncia unilateral por ambas, desde que respeitada a antecedência mínima de trinta dias. No entanto, segundo ele, a situação é peculiar, já que se trata de clínica responsável pelo tratamento de diversos pacientes portadores de doença grave, o câncer.
"O descredenciamento em relação a um plano do nível da Unimed é sempre capaz de causar desalinho na atividade empresarial desenvolvida pela recorrente, mesmo estando credenciada junto a outros planos."
O magistrado considerou razoável que se estipule o prazo de um ano dentro do qual o contrato continuará produzindo seus efeitos, a fim de que não só a agravada, mas também todos os pacientes por ela atendidos, possam se adequar à nova realidade, na esteira do que dispõe o art. 473, parágrafo único, do CC.
A clínica é representada pelo advogado José Del Chiaro, da Advocacia José Del Chiaro.
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Processo: 0023087-92.2014.8.19.0000
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