Por maioria, a 1ª turma do STJ deu provimento a REsp para condenar a União a indenizar a Vasp por ter operado abaixo de seus custos durante o Plano Cruzado. O valor da indenização será apurado em futura liquidação.
O governo foi condenado pelo TRF da 1ª região a indenizar a Vasp em R$ 1,6 bi pelos prejuízos por causa do controle de tarifas exercido após o Plano, em 1986. O processo foi redistribuído por prevenção, em 2012, para o ministro Napoleão Nunes Maia Filho.
Em julgamento iniciado dia 27/5, Napoleão deu parcial provimento ao recurso da Vasp, no que foi acompanhado pelo ministro Arnaldo Esteves Lima. O ministro Ari Pargendler proferiu voto divergente conhecendo do recurso, mas negando-lhe provimento.
Retomado o julgamento nesta quinta-feira, 18, o ministro Benedito Gonçalves proferiu voto-vista acompanhando o relator.
Para ele, “é ressabido que a política adotada acabou por impactar o desempenho econômico e financeiro de todas as empresas do setor, tanto que nos casos da Transbrasil e da Varig houve o reconhecimento da quebra a justificar a indenização. Se o poder público reajusta as tarifas abaixo do que deveria, deve indenizar”. (grifos nossos)
O ministro Kukina, por sua vez, seguiu a divergência do ministro Ari para não conhecer do REsp por conta da incidência da súmula 7.
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Processo relacionado : REsp 1.248.237