A Corte Especial do STJ definiu a prevenção em medida cautelar do ex-governador do DF José Roberto Arruda. Será o relator para a MC o ministro Benedito Gonçalves, que proferiu voto vencedor no julgamento de REsp de Arruda sobre suspeição de magistrado.
Embora aparentemente simples (ainda mais considerando-se o fato de que Arruda pediu desistência da cautelar), o caso suscitou intenso debate na Corte na tarde desta quarta-feira, 17. Vejamos.
Início de tudo
A 1ª turma do STJ manteve no início do mês a prevenção do ministro Napoleão Nunes Maia Filho na MC, que buscava efeito suspensivo no REsp contra o acórdão do TJ/DF que o condenou por improbidade e que pode lhe tirar a candidatura. O colegiado, de forma unânime, levou em consideração o art. 71 do regimento interno do Tribunal, o qual diz que, vencido o relator, a prevenção recai sobre o ministro que lavrará o acórdão.
No caso, a prevenção derivou do fato de ter sido ele quem proferiu o voto vencedor no julgamento de recurso especial proposto pela defesa de Leonardo Prudente, envolvendo matéria conexa com a do recurso especial de Arruda. Tudo diz respeito à Operação Caixa de Pandora, da PF, que investigou a distribuição de recursos ilegais à base aliada do governo do DF.
Nova prevenção
No dia 9/9, ao julgar recurso de Arruda que alegava suspeição do magistrado de 1º grau, o ministro Napoleão questionou os colegas se ele permaneceria prevento para as demais ações, uma vez que foi vencido agora no recurso de Arruda (RESp 1.462.669).
A ministra Regina Helena Costa ponderou que a discussão merecia amplitude e, assim, Napoleão ficou de levar o caso para debate na seção de Direito Público no dia seguinte. No dia seguinte, o MPF requereu que a questão fosse submetida à Corte Especial.
Corte Especial
Uma vez na Corte Especial, a subprocuradora-Geral da República Ela Wiecko de Castilho disse que a preocupação do MP era, além de quem seria o relator para a MC, o fato de que vários ministros reconheceram a prevenção de Napoleão naquele caso em concreto mas não se comprometiam com a tese de que todas as ações relacionadas, oriundas da Operação Caixa de Pandora, relativos a ações de improbidade, sejam de prevenção da 1ª turma e do ministro Napoleão. Para o parquet, nos processos futuros relacionados à Operação da PF a distribuição seria aleatória, “porque partimos da premissa de que a situação em análise não diz respeito a recursos criminais e sim de natureza cível”.
O ministro Francisco Falcão, presidente do STJ, disse que esperaria então a chegada do ministro Napoleão Nunes Maia Filho para decidir a questão, o que logo ocorreu.
Napoleão imediatamente destacou que a questão havia tomado um vulto “inexplicável”. Afirmando que nunca teve necessidade de sustentar que era prevento em algum processo, manifestou-se de acordo com o MP para que os processos aos quais estava prevento fossem encaminhados ao ministro Benedito – isso na expectativa de solucionar logo a controvérsia.
O debate, porém, gerou certa confusão. Os ministros João Otávio de Noronha e Nancy Andrighi entendiam que a única questão em pauta era a prevenção da medida cautelar – que ficaria com o ministro Benedito -, ao passo que o MP já suscitava como seria a distribuição de futuros processos relacionados à Operação Caixa de Pandora.
O ministro Gilson Dipp opinou que desde o início houve uma má interpretação do artigo 71 do regimento da Corte, que fala da prevenção, causando uma irregularidade processual. Para ele, no caso em exame, fixada a prevenção do ministro Benedito para o REsp e a MC observar-se-ia para os casos posteriores a correta interpretação do artigo 71, com a distribuição aleatória de futuros processos.
O ministro Napoleão Nunes Maia Filho ressaltou sua posição:
“O que decidir estou de acordo. Não faço nenhuma objeção a nenhum aspecto de nada. Não faço objeção a nada que a Corte Especial decida. Não tenho nenhum empenho em ser relator de nenhum processo, e particularmente esse.”
Por sua vez, acalorando o debate, o ministro Herman Benjamim acompanhou o ministro Dipp mas ponderou que “não é bom para a jurisdição, nem defesa nem acusação que tenhamos pluralidade de relatorias”. Sendo o foco principal do momento a MC, Herman acompanho o voto de Gilson Dipp.
O ministro Salomão resumiu o encaminhamento que se dava: “Se decorrer qualquer incidente desse processo, penso eu que há prevenção para o ministro Benedito. Se for de outro processo, ainda que da mesma Operação da PF, vai para distribuição.”
Também seguindo o voto de Dipp, o ministro Mauro Campbell afirmou: “Não tenho direito de escolher meus réus mas também não dou direito a ninguém de escolher os meus”.
Nessa altura do debate, o ministro Napoleão fez questão de questionar aos colegas:
“Penso que não passou pela cabeça de nenhum ministro que, sendo vencido, eu achei que ficaria com o processo, certo? A minha pergunta é: e daqui para frente? Os próximos recursos especiais sobre o assunto? Serão distribuídos aleatoriamente?”
Noronha e Andrighi tornaram a dizer que estavam votando no caso concreto da MC e não para casos futuros, ao que o ministro Dipp falou que se tratava, em verdade, de uma sinalização da correta aplicação do artigo 71.
Ao que, então, a ministra resumiu como ficaria a decisão da Corte Especial:
1 – o recurso de José Roberto Arruda com o ministro Benedito.
2 – outros recursos anteriores permanecem com o ministro Napoleão.
3 – futuros recursos da Operação Caixa de Pandora irão para a livre distribuição.
E, finalmente, assim entendeu a Corte nos termos do voto do ministro Gilson Dipp.
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Processo relacionado : MC 23.180