No caso em questão, um grupo de juízes federais entrou com uma ação no STF uma vez que não obtiveram o direito ao auxílio perante o CJF e o CNJ. Posteriormente, a Ajufe pediu ingresso na ação, a fim de que a decisão pudesse ser estendida a todos os juízes federais.
"Não é crível que, em um Estado de Direito, em que se propugna como um de seus vetores axiológicos o princípio da isonomia, uma parcela de caráter indenizatório prevista em lei em favor dos autores, e que já é paga regularmente a ocupantes do mesmo cargo de juiz federal, não seja estendida aos demandantes."
O ministro citou jurisprudência do STF segundo a qual o auxílio moradia deve ser pago aos magistrados em atividade, e parecer do procurador-geral da República nos autos, segundo o qual a verba tem previsão expressa na Loman, a qual foi recepcionada pela CF/88.
Na decisão, o ministro menciona a restrição, prevista na Loman, segundo a qual o auxílio deve ser pago apenas quando não houver residência oficial à disposição do magistrado. Fux estabeleceu, ainda, como valor para o auxílio aquele pago aos ministros do STF, e, por fim, oficiou ao CNJ para que tome conhecimento da relevância do tema, a fim de promover uma regulamentação uniforme da matéria.
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Processo relacionado: AO 1773