A 3ª turma do STJ negou, à unanimidade, REsp de Içami Tiba, escritor, educador e psiquiatra que foi processado pela PUC/SP pela declaração: “A PUC é um antro de maconha.”
O juízo de 1ª instância julgou procedente a ação da PUC e fixou indenização por dano moral em R$ 25 mil, valor que foi reduzido em sede de apelação no TJ para R$ 18 mil. Em julgamento de embargos infringentes, o valor foi reduzido para R$ 10 mil.
O ministro Ricardo Cueva, relator, manteve a decisão do TJ/SP pela condenação. O ministro Marco Aurélio Belizze, ao seguir o relator, afirmou que “a ofensa ficou evidente e o patamar da indenização não foge do caráter”. Disse, ainda, que achou pequena a indenização fixada.
A afirmação do psiquiatra foi feita em entrevista sobre o caso Suzane Richthofen, que era aluna de Direito na universidade à época dos fatos e admitiu, em 2002, que fumava maconha.
Na mesma linha do relator foi o voto do ministro João Otávio de Noronha.
“Nos meus tempos sabíamos quem eram os viciados e hoje é geral. Mas o psiquiatra sair ofendendo a universidade é muita inconsequência.”
Em nota de esclarecimento divulgada em sua página no Facebook, o dr. Içami assevera que, à época dos fatos, a intenção foi "contextualizar a participação de Suzane no crime e também iniciar um debate sobre a falta de repressão e controle sobre o uso de drogas nas faculdades". E continua, no que concerne à recente decisão do Superior Tribunal:
"O processo ainda não acabou, mas aos que me perguntam o que farei se a condenação for mantida, respondo com simplicidade: Cumprirei. Eu sempre ensinei o respeito aos limites e aceitarei esta condenação como um limite imposto pela Justiça. Dentro de tudo que prego e ensino, está a relação ato-consequência. Apesar da consciência tranquila, da certeza de que minhas palavras sempre se referiram aos fatos e não a personalidade da PUC, entendo a condenação como a consequência de um ato. Ao viver em sociedade, estamos sujeitos a isso. Aguardo, portanto, o julgamento do último recurso no STF, onde se discute a questão da censura e o cerceamento da minha liberdade de expressão."
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Processo relacionado : REsp 1.334.357