Migalhas Quentes

Pescador será indenizado por prejuízos após construção de hidrelétrica

Decisão é do TJ/SP.

8/9/2014

A 5ª câmara de Direito Público do TJ/SP condenou a Companhia Energética de São Paulo a pagar a um pescador profissional a quantia de R$ 10 mil reais a título de danos morais e um salário mínimo mensal pelo período de dois anos, a título de lucros cessantes.

Consta dos autos que a construção da Usina Hidrelétrica Sérgio Motta, no município de Rosana, alterou a bacia hidrográfica do rio Paraná e acarretou a diminuição da incidência de peixes, reduzindo sua renda mensal, uma vez que ele utilizava a pesca para sua sobrevivência.

De acordo com o relator, desembargador Marcelo Berthe, ficou comprovado o prejuízo causado ao pescador.

É certo que deve ser aplicada, na presente demanda, a responsabilidade civil objetiva, pois é inquestionável a responsabilidade da CESP pelos danos causados aos pescadores e a sua obrigação de ressarci-los. A atuação da ré com a construção da usina trouxe consequências para os pescadores da redondeza, especificamente àqueles que tinham na pesca profissional a sua fonte de subsistência.”

Veja a íntegra do acórdão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

TJ/MG revoga liminar e veta transfusão em paciente testemunha de Jeová

15/7/2024

Herdeiros que ocupam imóvel exclusivamente devem pagar aluguel

16/7/2024

OAB/SP divulga nova tabela de honorários com 45 novas atividades

15/7/2024

TJ/BA anula sentença após juiz dizer que "lugar de demônio é na cadeia"

15/7/2024

Funcionária chamada de “marmita do chefe" por colegas será indenizada

16/7/2024

Artigos Mais Lidos

Partilha de imóvel financiado no divórcio

15/7/2024

Inteligência artificial e Processo Penal

15/7/2024

Você sabe o que significam as estrelas nos vistos dos EUA?

16/7/2024

Advogado, pensando em vender créditos judiciais? Confira essas dicas para fazer da maneira correta!

16/7/2024

O setor de serviços na reforma tributária

15/7/2024