A 5ª câmara de Direito Público do TJ/SP condenou a Companhia Energética de São Paulo a pagar a um pescador profissional a quantia de R$ 10 mil reais a título de danos morais e um salário mínimo mensal pelo período de dois anos, a título de lucros cessantes.
Consta dos autos que a construção da Usina Hidrelétrica Sérgio Motta, no município de Rosana, alterou a bacia hidrográfica do rio Paraná e acarretou a diminuição da incidência de peixes, reduzindo sua renda mensal, uma vez que ele utilizava a pesca para sua sobrevivência.
De acordo com o relator, desembargador Marcelo Berthe, ficou comprovado o prejuízo causado ao pescador.
“É certo que deve ser aplicada, na presente demanda, a responsabilidade civil objetiva, pois é inquestionável a responsabilidade da CESP pelos danos causados aos pescadores e a sua obrigação de ressarci-los. A atuação da ré com a construção da usina trouxe consequências para os pescadores da redondeza, especificamente àqueles que tinham na pesca profissional a sua fonte de subsistência.”
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Processo : 0313830-48.2009.8.26.0000
Veja a íntegra do acórdão.