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Conselho Federal da OAB vai ao STF contra expediente menor de cartórios gaúchos

27/1/2006


Conselho Federal da OAB vai ao STF contra expediente menor de cartórios gaúchos

O Conselho Federal da OAB ajuizou no Supremo Tribunal Federal a ADIn nº 3654, com pedido de liminar, com o objetivo de tornar nulos três atos normativos baixados pelo Conselho da Magistratura do TJ/RS. Os atos de números 046/04, 078/04 e 044/05 reduziram o expediente de atendimento ao público nos cartórios judiciais do Estado. A Adin é assinada pelo presidente nacional da OAB, Roberto Busato.

Por meio do ato nº 046/04, o Conselho da Magistratura do TJ/RS autorizou a implantação de expediente exclusivamente interno nos cartórios judiciais (os estatizados e os privatizados) de todas as comarcas gaúchas no horário das 8h30 às 10h30, a partir do dia 1º de setembro de 2004. Como justificativa para a fixação do novo horário, a Corte apresentou a deficiência de pessoal no quadro de servidores e limitações orçamentárias e decorrentes da lei de responsabilidade fiscal. Os atos normativos 078/04 e 044/05 foram editados pelo TJ/RS para prorrogar o novo expediente interno nos cartórios pelos períodos de 03 de janeiro a 30 de junho de 2005 e de 1º de julho de 2005 a 30 de junho de 2006, respectivamente.

São duas as inconstitucionalidades dos atos administrativo no entendimento da OAB. Em primeiro lugar, as normas baixadas pelo TJ gaúcho violam o artigo 37, caput, da Constituição, uma vez que o regime jurídico dos servidores públicos só pode ser tratado por lei. O artigo 37 da Constituição estabelece que a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

“Estando submetido o regime jurídico dos servidores públicos e do próprio serviço público ao princípio da legalidade, resta patente que as normas impugnadas, ao criarem, por meio de mero ato administrativo, novo regime para seus servidores e para a prestação do serviço, acabaram por atentar contra o que estabelece o artigo 37 da Constituição”, afirma a entidade na ação. Em segundo lugar, a OAB entende que os atos normativos do Tribunal ofenderam também o artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição, uma vez que limitaram o acesso à jurisdição.

“As normas impugnadas limitam o acesso do cidadão ao Poder Judiciário e, assim, acabam por causar danos irreparáveis a todos aqueles que pretendam tutela jurisdicional eficaz e adequada”, afirma a OAB no texto da Adin. “Tal prejuízo renova-se dia-a-dia, prejudicando número expressivo e indeterminado de jurisdicionados no Estado do Rio Grande do Sul”.

Diante das violações apontadas, a OAB pediu a suspensão por meio de liminar dos atos administrativos e, no mérito, que seja declarada a sua inconstitucionalidade.
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