Comissão de Constituição e Justiça aprova mais dois projetos da reforma infraconstitucional
As propostas integram o "Pacto por um Judiciário mais Rápido e Republicano", documento assinado pelos representantes dos três Poderes da República. Ao todo são 26 projetos, sendo que dois já foram sancionados no final do ano passado e um aguarda a sanção presidencial.
O PLC 90/2005 impede a interposição de recurso contra a sentença que esteja de acordo com súmula do Superior Tribunal de Justiça ou do Supremo Tribunal Federal. Assim, quando um juiz decidir uma questão concreta, e esta decisão estiver de acordo com o entendimento dos tribunais superiores (consolidados em sumulas), não haverá mais a possibilidade de recorrer.
A proposta vai reduzir o número de recursos propostos junto aos tribunais sem ferir a autonomia dos magistrados, que estarão livres para decidir de forma diferente daquela prevista nas súmulas dos tribunais superiores.
Já o PLC 116/2005 cria regras para acelerar o julgamento de processos, dentre elas, a imposição de prazo para que um desembargador ou ministro, quando peça vista de um processo, devolva rapidamente o mesmo. Assim, durante um julgamento no tribunal, o magistrado que pedir a suspensão do andamento do processo para avaliar melhor a questão (pedido de vista) deverá retomar o julgamento em dez dias. Se não o fizer, o presidente do tribunal irá recomeçar a votação automaticamente.
O projeto também permite ao juiz decretar, independentemente de provocação, a prescrição do direito em discussão no processo. Assim, as ações já prescritas, que continuavam tramitando até que uma das partes apontasse a prescrição, agora serão finalizadas pelo próprio juiz, o que diminuirá o volume de processos no Judiciário.
Aprovados - No início deste mês, durante convocação extraordinária do Congresso Nacional, foi aprovado o PL 101/05, que visa racionalizar a atividade jurisdicional, ao conferir aos magistrados poderes necessários para decidir rapidamente os conflitos repetitivos, desde que os mesmos envolvam matéria exclusivamente de direito, sobre a qual já exista entendimento consolidado no mesmo juízo.
Aprovado em dezembro de 2005, o PL 52/04, que altera o processo de execução civil, é considerado o mais importante da reforma. Já o PL 72/05, aprovado em outubro do ano passado, garante que os agravos (recursos de decisões judiciais interpostos no meio do processo) só serão julgados no momento da apelação, salvo em casos de possível lesão irreparável.
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