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MPF/RJ recomenda que aplicativos como Secret se adequem à legislação brasileira

APPs devem obeder à CF e ao marco civil da internet quanto à vedação do anonimato e à proteção do direito à privacidade.

2/9/2014

O MPF/RJ recomendou que a Apple e a Google só disponibilizem em suas lojas virtuais aplicativos que obedeçam à CF e ao marco civil da internet (12.965/14), quanto à vedação do anonimato e à proteção do direito à privacidade das pessoas. A recomendação pede ainda que as empresas só voltem a disponibilizar o aplicativo Secret aos usuários brasileiros após a completa adequação à legislação brasileira.

A atitude do MPF foi motivada por representações de usuários prejudicados pelo aplicativo Secret, que permite que sejam feitas postagens anônimas sobre qualquer assunto ou pessoa na internet. Além dos inúmeros casos de cyberbulling, foram ainda relatados crimes de pedofilia, a partir da postagem anônima de fotos pornográficas de crianças e adolescentes através do aplicativo.

Na recomendação, o parquet pede ainda que Apple e Google garantam que todos aplicativos de suas lojas guardem e disponibilizem os dados pessoais e conteúdos por pelo menos um ano, visando a possibilidade de busca de responsáveis por supostos crimes, conforme o artigo 13 do marco civil da internet. A medida busca garantir a preservação da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das partes direta ou indiretamente envolvidas.

As empresas têm o prazo de três dias para cumprir a recomendação em relação à disponibilização do aplicativo Secret. Para os demais itens, o prazo é de 180 dias, sob pena da adoção das medidas judiciais cabíveis. Google e Apple tem 30 dias para informar ao MPF sobre as medidas tomadas para o cumprimento das recomendações.

Confira a íntegra da recomendação.

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