O plenário virtual do STF reconheceu a existência de repercussão geral no RExt 808.424, que trata da possibilidade de cancelamento automático de inscrição em conselho profissional em decorrência da inadimplência da anuidade, sem prévio processo administrativo.
O recurso foi interposto pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Paraná contra decisão do TRF da 4ª região que julgou inconstitucional o artigo 64 da lei 5.194/66, que prevê cancelamento automático do registro do profissional ou da pessoa jurídica no caso de não pagamento da unidade por dois anos consecutivos.
O ministro Marco Aurélio, relator, destacou que o tema é passível de se repetir em inúmeros processos envolvendo conselhos profissionais.
Ele observou que o caso dos autos é semelhante à matéria tratada em outro recurso, também com repercussão geral reconhecida – o RExt 647.885, mas, naquele caso, trata-se do Estatuto da Advocacia.
“Neste recurso, a previsão é de cancelamento da inscrição no órgão profissional sem prévia oitiva do associado, surgindo questionamento sob o ângulo não apenas da liberdade fundamental do exercício da profissão, como também do devido processo legal.”
O entendimento do relator foi seguido por unanimidade em deliberação da Corte.
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Processo relacionado : RExt 808.424