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Motorista do Porsche que matou advogada deve ser julgado por Tribunal do Júri

Para juíza, neste momento processual é impossível afirmar que o réu não agiu com dolo, ainda que eventual, para o homicídio.

29/8/2014

A Justiça Criminal de SP acolheu a denúncia para pronunciar em parte Marcelo Malvio Alves de Lima para julgamento pelo Tribunal do Júri. O engenheiro dirigia o Porsche que atropelou a advogada Carolina Cintra Santos em 2011, no Itaim Bibi, na capital paulista.

A decisão da 5ª vara do Júri do foro central traz uma síntese dos diversos depoimentos da defesa e da acusação sobre o ocorrido no dia 9/7/11, por volta de 2h30, na esquina das ruas Tabapuã e Bandeira Paulista. Para a juíza Lizandra Maria Lapena, neste momento processual é impossível afirmar que o réu não agiu com dolo, ainda que eventual, para a prática do homicídio.

A alta velocidade do carro no momento da colisão e testemunhos afirmando estado de embriaguez do acusado foram citados na decisão.

Como se não bastasse, há relatos de que ele, após o acidente e em total descaso com a vida humana, somente se preocupou com os danos ocasionados em seu veículo, razão pela qual sua atitude após o evento indica a falta de preocupação com a vida e a assunção do risco na ocorrência do evento danoso.”

A juíza concluiu que Marcelo teve condição de antever o resultado pois é comum as pessoas não ficarem paradas em semáforos durante a madrugada.

No caso em tela, todo cidadão típico que reside em São Paulo sabe que, embora não seja o correto, grande parte das pessoas não fica parada em sinais vermelhos durante a madrugada. E o réu, sendo um típico cidadão paulistano, tinha total condição de prever um evento lesivo desse tipo. E mesmo assim, ele prosseguiu na sua conduta, acelerando seu veículo.”

De acordo com a decisão, os pareceres juntados pelas partes trouxeram divergências principalmente sobre o estado da vítima e a velocidade imprimida pelo veículo do réu, dúvidas que deverão ser esclarecidas no julgamento.

A alegação da defesa do engenheiro de que o acidente ocorreu por culpa exclusiva da vítima por estar ela dirigindo embriagada e ter ultrapassado o sinal vermelho deverá ser analisada pelo Conselho de Sentença: “Isso porque, há testemunhas que dizem que Carolina, antes de avançar o sinal desfavorável, parou, observou o trânsito e só depois prosseguiu, numa conduta que nos dias atuais e nas grandes cidades é considerada comum.”

A decisão é do último dia 18/8. Marcelo Malvio Alves de Lima poderá recorrer desta decisão em liberdade.

Veja a íntegra da decisão.

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