Em atenção à "dignidade do trabalho profissional advocatício", o ministro Napoleão Nunes Maia Filho, do STJ, majorou o valor fixado a título de honorários de sucumbência de R$ 15 mil para R$ 115 mil. Na decisão monocrática, o relator destacou que a Corte tem se norteado a fim de "coibir o aviltamento do labor do causídico", de modo que ao identificar percentual irrisório de pagamento - 0,25% do valor causa -, estabeleceu a verba em 2%.
O ministro assinalou que o STJ considera inviável a modificação da verba honorária, em sede de REsp, por demandar a avaliação do contexto fático-probatório dos autos, o que atraia a incidência da súmula 7 da Corte. O entendimento, entretanto, é relativizado quando se verifica a fixação de valores excessivos ou ínfimos, conforme destacou Maia Filho. O valor da causa em questão orbitava a quantia de R$ 5,7 mi. Os honorários, por sua vez, representavam 0,25% deste total.
Por considerar irrisórios os valor que não atingem o percentual mínimo de 2% do valor da causa, o ministro reajustou a quantia.
"O exercício da advocacia envolve o desenvolvimento de elaborações intelectuais frequentemente refinadas, que não se expressam apenas na rapidez ou na facilidade com que o Causídico o desempenha, cumprindo frisar que, em tal caso, essa desenvoltura (análise jurídica da situação e na produção da peça que a conterá) se deve ao acúmulo de conhecimento profissional especializado, reunido em anos e anos de atividade; creio que todos devemos reconhecer (e talvez até mesmo proclamar) essa realidade da profissão advocatícia privada ou pública, sublinhando que sem ela a jurisdição restaria enormemente empecida e (talvez) até severamente comprometida."
-
Processo relacionado: REsp 1.396.626
Confira a íntegra da decisão.