Migalhas Quentes

Pedidos judiciais de remoção de conteúdo serão monitorados em novo portal

“Eleição transparente” foi lançado pela ABRAJI na manhã de ontem

28/8/2014

A ABRAJI – Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo em parceria com o Google Brasil e outras empresas de comunicação lançou na manhã de ontem o portal Eleição Transparente, site que pretende consolidar-se como banco de dados de pedidos judiciais de remoção de conteúdo em qualquer mídia. Centralizados, os pedidos podem ser mais facilmente acompanhados pelos órgãos de imprensa e pela sociedade.

A preocupação da entidade é que os pedidos de remoção de conteúdo se tornem regra, enquanto deveriam ser apenas excepcionais, mutilando o direito de informação e tornando-se verdadeira censura.

Como é esperado, em época eleitoral os pedidos aumentam muito. Candidatos, partidos políticos e coligações que se desagradam com informações veiculadas dirigem-se diretamente ao judiciário para o pedido liminar de remoção de conteúdo, muitas vezes deferido.

Embora não disponham de números concretos, a percepção dos jornalistas é que o quadro de judicialização tem-se agravado a cada eleição. "Já houve caso,no Paraná, em que a eleição ocorreu sem que fosse divulgada uma só pesquisa", em nítido prejuízo do direito à informação do eleitor, conta o presidente da associação, o jornalista e colunista de O Estado de S. Paulo, José Roberto Toledo.

Resoluções do TSE

Para a diretora jurídica do Google Brasil, Fabiana Siviero, a situação foi agravada pela configuração dada ao processo eleitoral pelas recentes resoluções do TSE, que não preveem recurso para os casos de deferimento de pedido liminar (vide art. 8°, § 4°, da resolução 23.398/13).

Em grande parte dos casos, o mérito só será julgado após as eleições, ocasião em que a informação não será mais útil à formação da opinião para o voto, embora ainda possa ser pertinente em termos culturais e históricos para a comunidade.

Portal

A ferramenta permite ao visitante filtrar os dados e visualizar os pedidos por candidato, unidade da federac¸a~o, partido ou, ainda, por empresas que foram alvo das notificac¸o~es.


(Clique para visitar o site)

O site é alimentado pelas próprias empresas de comunicação que queiram participar: a cada pedido judicial de remoção de conteúdo que receberem, cadastram no site, independentemente de terem sido deferidos ou não. Google, Gazeta do Povo, Folha da Manhã (Datafolha) e Ibope já alimentaram o site.

"Pescar pautas"

A partir do momento em que todos (ou boa parte) dos pedidos judiciais de remoção de conteúdo estiverem acessíveis em um só local, ficará muito mais fácil para o jornalista analisar a informação e acompanhar de perto casos em que a pretensa proteção da intimidade do candidato esconda verdadeira censura. Nas palavras de Toledo, o site pode se tornar verdadeira “ferramenta para pescar pautas”, em benefício de toda a coletividade.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Sancionada lei que altera Código Civil e padroniza atualização monetária e juros

1/7/2024

Após avaliar esforço do advogado, TJ/GO fixa honorários de R$ 50 mil em causa milionária

2/7/2024

Estudante de medicina que desviou R$ 927 mil de formatura é condenada

2/7/2024

Advogado explica nova lei que padroniza índice de juros e correção

1/7/2024

Juíza aumenta pensão de pai no exterior: “paternar à distância é fácil”

1/7/2024

Artigos Mais Lidos

Imposto sobre ITBI e transferência patrimonial para holdings

1/7/2024

Condomínios e porte de drogas para uso pessoal: O que muda com a mais recente decisão do STF

2/7/2024

Alterações do instituto da tutela específica: O novo parágrafo único do art. 499 do CPC

3/7/2024

E, no final, a Selic venceu: Alteração no CC passa a dispor sobre atualização monetária e juros

3/7/2024

Porte de drogas para consumo pessoal e o STF. Um problema antigo e com solução antiga

1/7/2024