Migalhas Quentes

Pedidos judiciais de remoção de conteúdo serão monitorados em novo portal

“Eleição transparente” foi lançado pela ABRAJI na manhã de ontem

28/8/2014

A ABRAJI – Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo em parceria com o Google Brasil e outras empresas de comunicação lançou na manhã de ontem o portal Eleição Transparente, site que pretende consolidar-se como banco de dados de pedidos judiciais de remoção de conteúdo em qualquer mídia. Centralizados, os pedidos podem ser mais facilmente acompanhados pelos órgãos de imprensa e pela sociedade.

A preocupação da entidade é que os pedidos de remoção de conteúdo se tornem regra, enquanto deveriam ser apenas excepcionais, mutilando o direito de informação e tornando-se verdadeira censura.

Como é esperado, em época eleitoral os pedidos aumentam muito. Candidatos, partidos políticos e coligações que se desagradam com informações veiculadas dirigem-se diretamente ao judiciário para o pedido liminar de remoção de conteúdo, muitas vezes deferido.

Embora não disponham de números concretos, a percepção dos jornalistas é que o quadro de judicialização tem-se agravado a cada eleição. "Já houve caso,no Paraná, em que a eleição ocorreu sem que fosse divulgada uma só pesquisa", em nítido prejuízo do direito à informação do eleitor, conta o presidente da associação, o jornalista e colunista de O Estado de S. Paulo, José Roberto Toledo.

Resoluções do TSE

Para a diretora jurídica do Google Brasil, Fabiana Siviero, a situação foi agravada pela configuração dada ao processo eleitoral pelas recentes resoluções do TSE, que não preveem recurso para os casos de deferimento de pedido liminar (vide art. 8°, § 4°, da resolução 23.398/13).

Em grande parte dos casos, o mérito só será julgado após as eleições, ocasião em que a informação não será mais útil à formação da opinião para o voto, embora ainda possa ser pertinente em termos culturais e históricos para a comunidade.

Portal

A ferramenta permite ao visitante filtrar os dados e visualizar os pedidos por candidato, unidade da federac¸a~o, partido ou, ainda, por empresas que foram alvo das notificac¸o~es.


(Clique para visitar o site)

O site é alimentado pelas próprias empresas de comunicação que queiram participar: a cada pedido judicial de remoção de conteúdo que receberem, cadastram no site, independentemente de terem sido deferidos ou não. Google, Gazeta do Povo, Folha da Manhã (Datafolha) e Ibope já alimentaram o site.

"Pescar pautas"

A partir do momento em que todos (ou boa parte) dos pedidos judiciais de remoção de conteúdo estiverem acessíveis em um só local, ficará muito mais fácil para o jornalista analisar a informação e acompanhar de perto casos em que a pretensa proteção da intimidade do candidato esconda verdadeira censura. Nas palavras de Toledo, o site pode se tornar verdadeira “ferramenta para pescar pautas”, em benefício de toda a coletividade.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Carro com ministro do TST e família cai de ponte e capota em Goiás

22/12/2024

TRF-1: Técnico previdenciário pode ter OAB se impedido contra Fazenda

20/12/2024

Gilmar Mendes reconhece competência do STF para julgar Eduardo Cunha

20/12/2024

STJ julga regras sobre intimação pessoal em multa por descumprimento

21/12/2024

STJ anula Júri por falta de quesito obrigatório sem registro em ata

22/12/2024

Artigos Mais Lidos

Securitização de recebíveis no Estado do Rio de Janeiro: Oportunidade fiscal ou desafio futuro?

20/12/2024

Inteligência artificial e direitos autorais: O que diz o PL 2.338/23 aprovado pelo Senado?

23/12/2024

Coisa julgada, obiter dictum e boa-fé: Um diálogo indispensável

23/12/2024

PLP 108/24 - ITCMD - Tributação da distribuição desproporcional de dividendos

21/12/2024

A alienação fiduciária por contrato particular sem a necessidade de escritura pública

20/12/2024