No entendimento do relator do caso, ministro Toffoli, ficou configurado no caso conflito federativo, o que atrai a competência do STF, nos termos do artigo 102, inciso I, alínea “f”, da CF. Segundo o entendimento do ministro, para que seja atraída a competência do STF, é preciso que o conflito tenha uma densidade suficiente para colocar em risco o pacto federativo, o que ocorre no caso.
“A princípio pode parecer uma disputa pequena entre um estado e uma autarquia quanto a um tombamento. Mas ao fim e ao cabo, eu penso que isso gera um conflito federativo de tal ordem que tanto melhor que seja julgado pelo STF.”
Com a decisão, a turma determinou a remessa à Corte das ações que tramitam na JF do Amazonas sobre o caso, e manteve os efeitos da medida cautelar concedida anteriormente para suspender o andamento de obras na área. O posicionamento foi acompanhado por unanimidade pela turma.
No caso em questão, o Iphan abriu processo de tombamento do monumento natural “Encontro das Águas dos Rios Negro e Solimões”, o que suspendeu os procedimentos para a construção do Porto de Lages, planejado para ser instalado no local. O Estado do AM questionou o processo aberto pelo Iphan na JF, obtendo liminar para suspender o tombamento, posteriormente revertida no TRF da 1ª região.
No STF, o conflito de competência foi apontado pelo MPF. O ministro havia concedido liminar na Rcl para suspender obras na região em maio de 2012.
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Processo relacionado : Rcl 12.957