Migalhas Quentes

TST concede pausa destinada a datilógrafos a cortador de cana

Ministros entenderam que, mesmo que a norma não preveja o tempo de duração da pausa, o empregador deve cumpri-la.

27/8/2014

A 3ª turma do TST aplicou a pausa para serviços permanentes de mecanografia (datilografia, escrituração ou cálculo), prevista na CLT, analogicamente ao caso de um cortador de cana. Com isso, ele deverá receber como hora extra os dez minutos de descanso para cada 90 minutos trabalhados que não foram concedidos durante o período em que trabalhou.

O trabalhador rural reclamou o direito à pausa com base na NR 31, do MTE, que dispõe sobre a saúde e segurança de trabalhadores rurais e prevê que, nas atividades realizadas em pé, devem ser garantidas pausas para descanso. O pedido foi negado em primeira e segunda instância, mas ele recorreu.

O relator do recurso, ministro Maurício Godinho Delgado, explicou que, apesar de a NR 31 não estabelecer a duração dos intervalos, o empregador não pode deixar de cumpri-la.

"Se assim fosse, a garantia do descanso trazida pela NR 31 se revelaria inócua, simplesmente por falta de disposição expressa acerca do tempo de duração do intervalo, ficando o trabalhador sem a proteção necessária à sua saúde e segurança no trabalho”, ressaltou.

A fim de preservar a saúde do trabalhador, o ministro fixou as pausas conforme a previsão da norma ministerial e por integração jurídica ao art. 72 da CLT.

Veja a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Petroleiros têm direito a horas extras por intervalo interjornada não usufruído

12/12/2012
Migalhas Quentes

TST - Telefonista que é digitadora tem direito a intervalo de dez minutos a cada uma hora e meia

15/10/2010

Notícias Mais Lidas

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

Em Júri, promotora acusa advogados de seguirem "código da bandidagem"

19/11/2024

Operação Faroeste: CNJ aposenta compulsóriamente desembargadora da BA

21/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024

O SCR - Sistema de Informações de Crédito e a negativação: Diferenciações fundamentais e repercussões no âmbito judicial

20/11/2024