"O Estatuto da Advocacia garante como prerrogativa o livre exercício da advocacia e a imunidade por manifestações no exercício da profissão", afirmou o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho.
A decisão veio após ação impetrada pela OAB, que também se habilitou no processo que tramitava no Tribunal de Contas do Ceará. A Ordem ainda ajuizou demanda judicial para a exclusão de todos os advogados que estejam em situação similar em processos dos Tribunais de Contas do Estado e dos Municípios, quando forem denunciados e incluídos no rol de responsáveis solidários pela simples emissão de parecer, salvo quando ficar comprovada a ocorrência de erro grave e inescusável, dolo ou ausência das cautelas necessárias.
Na justificativa para a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional, a juíza de direito Nismar Belarmino Pereira afirma que "os pareceres jurídicos emitidos pelas advogadas estão consubstanciados por Pareceres Técnicos, denotando verossimilhança nas alegações autorais, não havendo que se falar em efeito vinculante de tal parecer consultivo". Uma multa diária de R$ 5 mil para o caso de descumprimento da ordem foi fixada.
Segundo o presidente da OAB/CE, Valdetário Monteiro, "a Ordem está sempre vigilante à defesa das prerrogativas profissionais e consegue, com êxito, em primeiro momento, a não responsabilização de advogados pareceristas quando atuam sem dolo".