Migalhas Quentes

Igreja deve indenizar dupla de cantores evangélicos em R$ 200 mil

Justiça de MG considerou a dispensa rescisão contratual sem motivação.

25/8/2014

A 23ª vara do Trabalho de Belo Horizonte/MG condenou a Igreja Pentecostal Deus é Amor a indenizar em danos morais e a reconhecer o vínculo empregatício de uma dupla de cantores evangélicos que fazia shows para a igreja.

Pedro Paulo e Gabriel foram contratados como cantores em 2007, mas sem carteira assinada. Eles receberam, inicialmente, o valor de R$12 mil reais e R$8 mil reais, respectivamente, pela autorização da gravação de 30 mil cópias do CD da dupla. O CD foi regravado quatro vezes. De acordo com os autos, a dupla realizava, em média, três shows por semana conforme cronograma definido pela igreja e recebiam de R$200 a R$300 por show.

Segundo relatado nos autos, a dupla tinha que ser autorizada e ter uma carta de recomendação por escrito da sede da Igreja Pentecostal Deus é Amor (que controlava todos os shows) localizada em SP para cantarem na igreja em Belo Horizonte ou em outro local. Afirmam que a unidade mineira da igreja repassava a unidade paulista um valor por cada show e pelos CD’s vendidos. Por terem feito shows em Florianópolis sem autorização da sede, Pedro Paulo e Gabriel foram punidos com o chamado “disciplinamento” sendo proibidos de frequentar a igreja e, consequentemente, impedidos de trabalhar.

Para a juíza Thaísa Santana Souza, as provas testemunhais e os documentos juntados aos autos comprovam a relação de emprego.

"O trabalho dos autores em favor da primeira reclamada se dava de forma pessoal, na condição de cantores, onerosa, vez que recebiam valores decorrente da divisão dos valores arrecadados, não eventual, vez que se apresentavam em diversos eventos e localidades da reclamada, e subordinada, vez que necessitavam de autorização para participar dos eventos."

A magistrada deferiu o pedido de pagamento de valores relativos ao lucro decorrente da venda dos CDs, criação artística, divulgação, interpretação das músicas pelos autores, fixando-se o valor de R$5,00 por cada disco, observando-se as tiragens/regravações informadas nos autos, acrescido de indenização por danos morais no valor requerido pelos autores de R$200 mil para cada.

  • Processo : 0001104-32.2012.503.0023

Veja a sentença.

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