Em recurso, a empresa argumentou que a autora não teria demonstrado ato lesivo que configurasse o direito à indenização por danos morais. A Ricardo Eletro ainda pedia a redução do valor arbitrado, por considerá-lo incompatível com o fato ocorrido.
O desembargador observou em sua decisão que o simples erro na entrega realmente não causa abalo moral que justifique reparação. Porém, ele destacou que, no caso, o erro foi cometido por três vezes consecutivas o que "caracteriza de forma inequívoca a falha na prestação do serviço por parte da empresa, o que dá azo à indenização concedida".
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Processo: 499434-45.2011.809.0175
Confira a íntegra da decisão.