Migalhas Quentes

Cliente será indenizada por loja que entregou produto errado três vezes

Erro cometido por três vezes consecutivas caracteriza de forma inequívoca a falha na prestação do serviço.

24/8/2014

Em decisão monocrática, o desembargador Carlos Escher, do TJ/GO, manteve condenação à empresa Ricardo Eletro Divinópolis ao pagamento de indenização de R$ 5 mil por danos morais a uma cliente que efetuou compra por telefone na empresa, mas, por três vezes, recebeu produto diferente do encomendado.

Em recurso, a empresa argumentou que a autora não teria demonstrado ato lesivo que configurasse o direito à indenização por danos morais. A Ricardo Eletro ainda pedia a redução do valor arbitrado, por considerá-lo incompatível com o fato ocorrido.

O desembargador observou em sua decisão que o simples erro na entrega realmente não causa abalo moral que justifique reparação. Porém, ele destacou que, no caso, o erro foi cometido por três vezes consecutivas o que "caracteriza de forma inequívoca a falha na prestação do serviço por parte da empresa, o que dá azo à indenização concedida".

Confira a íntegra da decisão.

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