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Justiça mantém Suzane Richthofen no regime fechado

"Lei de Execução Penal prevê a progressão como um direito e não uma obrigação. Logo, se não há interesse, não há como impor o benefício à sentenciada."

21/8/2014

"Diante do teor das declarações prestadas pela sentenciada nesta data, dando conta de que por temer por sua vida não tinha interesse na progressão de regime no momento, tendo sido tal postulação levada a efeito por seu advogado à revelia e até mesmo contra sua vontade, torno sem efeito a decisão que a progrediu para o regime intermediário de cumprimento de pena, mantendo-a na situação em que se encontrava antes."

Esse foi o convencimento formado pela juíza Sueli Zeraik de Oliveira Armani, da 1ª vara de Execuções Criminais de Taubaté/SP para revogar decisão que havia concedido progressão de regime a Suzane Louise Von Richthofen, condenada pelo assassinato dos pais em 2002. Suzane, que hoje tem 30 anos, cumpre pena no presídio de Tremembé, no interior paulista. Ela está na unidade desde 2006, quando foi condenada a 39 anos de prisão.

A sentenciada declarou por escrito que não possuía interesse pelo semiaberto por temer por sua vida fora do cárcere, vontade que não teria sido acatada por seu advogado, que requereu ao juízo a progressão para o regime intermediário. Por tal motivo, ela destituiu seus procuradores dos poderes concedidos.

"Anoto que a Lei de Execução Penal prevê a progressão como um direito e não uma obrigação. Logo, se não há interesse, não há como impor o benefício à sentenciada", destacou a magistrada, que ainda determinou a desconstituição dos advogados de Suzane.

"Embora a postulação tenha sido legitimada por uma representatividade até então válida e vigente, uma vez evidenciado o conflito de interesses entre constituído e constituinte, o desta deve prevalecer, já que é dela a titularidade do direito em questão, por óbvio."

A sentenciada passará a ser representada pela Defensoria Pública.

Confira a íntegra da decisão.

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