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Marco Aurélio concede liberdade a dez acusados de venda irregular de ingressos para Copa

Entre os beneficiados estão Mohamadou Lamine Fofana e o brasileiro Marcelo Pavão da Costa Carvalho.

14/8/2014

O ministro Marco Aurélio, do STF, estendeu a liminar concedida ao cidadão britânico Raymond Whelan a dez acusados de integrar esquema de venda irregular de ingressos para a Copa, entre eles o cidadão franco-argelino Mohamadou Lamine Fofana e o brasileiro Marcelo Pavão da Costa Carvalho.

Na decisão, o ministro adotou os mesmos fundamentos da liminar concedida a Whelan, ressaltando que o ato que determinou a prisão dos investigados não apontou fato concreto compatível com a previsão do artigo 312 do CPP (garantia da ordem pública ou econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal).

O pedido de extensão dos efeitos da liminar foi formulado pela defesa de Fofana (Silvio & Gustavo Teixeira Advogados Associados) e Pavão, que tiveram a prisão preventiva decretada pelo Juizado Especial do Torcedor e dos Grandes Eventos no início de julho, por ocasião do recebimento da denúncia que resultou na abertura de ação penal contra os supostos integrantes do esquema. Os defensores sustentaram a similitude fática e jurídica da situação de ambos com a de Raymond Whelan, acusado de chefiar o grupo.

A decisão monocrática, além de contemplar Fofana e Pavão, também estende, de ofício (sem que tenha havido pedido nesse sentido), a liminar aos demais acusados: Alexandre da Silva Borges, Antônio Henrique de Paula Jorge, Sérgio Antônio de Lima, Júlio Soares da Costa Filho, Fernanda Carrione Paulucci, Ernani Alves da Rocha Junior, Alexandre Marino Vieira e Ozeas do Nascimento, caso não estejam sob custódia por outro motivo.

O ministro determinou que os acusados permaneçam no distrito da culpa, "atendendo aos chamamentos judiciais e adotando a postura que se aguarda do homem integrado à sociedade".

Confira a íntegra da decisão.

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